RECONHECIMENTO DE FIRMA/PROCURAÇÃO PARTICULAR
Embora tenha finalidade similar a da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4.
Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular, com firma reconhecida será suficiente. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado. Deve-se questionar também se há modelo específico de procuração.
O Setor Consular esclarece que só pode reconhecer firma de cidadão brasileiro (ou estrangeiro) portador de documento de identificação brasileiro válido.
Caso deseje reconhecer sua assinatura, mas não se encaixe nessas opções, a assinatura deverá ser feita em notário público (notary public) irlandês e posteriormente apostilada pelo Department of Foreign Affairs (DFA).
Os portadores de RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo, conforme os termos do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97, desde que apresentem o passaporte com carimbos de entrada no Brasil nos últimos 2 anos.
Os portadores de RNE válida também devem apresentar passaporte com carimbos de entrada no Brasil nos últimos 2 anos.
A fim de evitar fraudes, o serviço só poderá ser realizado quando for possível confirmar inequivocamente, por meio de documento de identificação com foto recente, que a pessoa que está solicitando o reconhecimento de firma é, de fato, quem ela diz ser. O Setor Consular se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado quando a identificação não for possível.
Recordamos que reconhecemos firma em documentos que serão utilizados no Brasil, portanto, unicamente redigidos em português.
Caso pretenda utilizar o documento em país diverso do Brasil, sugerimos que realizem o reconhecimento de firma em notário público irlandês e obtenha o apostilamento no DFA. Além disso, os documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares não podem ser apostilados.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Serviço presencial solicitado pela pessoa que irá assinar o documento.
PROCEDIMENTO:
1° passo - Preencha o requerimento online.
2° passo – Documento original impresso. O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular.
3° passo - Original de documento de identificação com foto:
- Para brasileiro: passaporte, carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH) válidos.
- Para estrangeiro: original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido e do passaporte, de forma a comprovar a validade do visto.
VALOR: O valor do reconhecimento de firma é de 22 euros por assinatura.
Formas de pagamento:
- cartão de débito (no dia do atendimento)
Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada no Setor Consular.
O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua encontra-se registrada, envie consulta para notarial.dublin@itamaraty.gov.br.
Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas).
O formulário para autorização de viagem de menor só pode ser reconhecido por autenticidade.
Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido.
PROCEDIMENTO:
1° passo - Imprima o documento original. A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada no Setor Consular. Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma.
2° passo - Pagamento da taxa consular no valor de 22 euros por assinatura.
Formas de pagamento:
- cartão de débito (no dia do atendimento)
- Postal Money Order emitida pelo An Post
3° passo - Preencha o requerimento online.
4° passo - Aguarde contato do setor consular para depois enviar a sua solicitação pelo correio:
O requerente precisará de 2 envelopes tamanho A4: um para enviar a solicitação e outro para o setor consular retornar o documento solicitado.
Cada envelope deverá estar com um selo no valor de €9.50 (para envio registrado) e endereçado conforme orientações abaixo:
Ao final, dentro do envelope a ser enviado para o Setor Consular, deverá constar a seguinte documentação:
- Original do documento que terá o reconhecimento de firma por semelhança;
- Documento brasileiro de identificação com foto válido (Passaporte/RG/CNH);
- Comprovante de pagamento da taxa consular;
- Envelope de retorno auto endereçado com selo de € 9.50;
- Nota informativa, discriminando o serviço, a quantidade desejada e seus dados (telefone e e-mail) para entrarmos em contato, caso necessário.
Observação: o serviço de correio (An Post) é confiável e muito utilizado na Irlanda. Contudo, o setor consular não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência. Para evitar tais imprevistos, preencha corretamente os envelopes conforme as instruções acima.