PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
Informações gerais:
Antes de requerer o passaporte brasileiro, o menor deverá ser registrado em repartição consular brasileira ou diretamente no Brasil. Se a criança nasceu no exterior e ainda não foi registrada, clique aqui.
Recomendamos que mantenha o passaporte de seu(s) filho(a)s sempre em dia. Não precisa esperar até a data do vencimento, pois é possível solicitar um novo passaporte a qualquer tempo.
O prazo para emissão de passaporte é de 20 dias úteis após o recebimento dos documentos.
Para menores que já possuem a certidão de nascimento brasileira e ainda não possuem CPF, os pais devem fazer a solicitação diretamente junto à Receita Federal. Dúvidas sobre CPF ? Consulte aqui.
Tem alguma dúvida? Você pode ler respostas às duvidas mais frequentes clicando aqui.
Quem pode obter o passaporte:
Podemos conceder passaporte a menor de 18 anos desde que haja autorização de:
- ambos os pais; ou
- do detentor do poder familiar; ou
- do responsável legal*; ou
- do tutor; ou
- do curador; ou
- do juiz competente.
* Considera-se responsável legal somente o guardião por prazo indeterminado (guardião definitivo) ou o tutor, judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores.
Se por acaso um dos genitores não puder comparecer no dia do agendamento, o que deverá ser apresentado?
- Formulário de autorização com assinatura do genitor ausente reconhecida por autenticidade em cartório, embaixada brasileira ou em notário público com posterior apostilamento pelo DFA; ou
- Procuração particular do genitor ausente, que confira poderes específicos para solicitação de passaporte, com assinatura reconhecida em cartório brasileiro, embaixada, ou em notário público com posterior apostila; ou
- Procuração pública do genitor ausente, que confira poderes específicos para solicitação de passaporte, emitida em cartório brasileiro ou embaixada; ou
- Autorização Judicial, caso o genitor ausente esteja desaparecido ou se recuse a autorizar. A decisão judicial deverá ser brasileira (se o genitor ausente for brasileiro) ou estrangeira (se o genitor ausente for estrangeiro) - em ambos os casos o documento deve conter ordem expressa quanto ao direito de requerer passaporte sem a autorização do outro genitor - e deverá estar devidamente apostilada; ou
- Certidão de nascimento que demonstre o registro no nome de apenas um genitor ou perda de pátrio poder, se for o caso; ou
- Certidão de óbito, caso o genitor ausente tenha falecido.
* O documento que autoriza a emissão de passaporte e inclusão de autorização de viagem (itens 1 a 3) será aceito se foi emitido ou se o reconhecimento de assinatura foi feito há menos de 1 ano.
Como solicitar:
A solicitação do passaporte deve ser feita presencialmente, unicamente com agendamento, e o novo documento será posteriormente enviado por correio.
Passo a passo:
Para solicitar o passaporte, faça o seguinte:
1° passo - Reúna toda a documentação necessária (os documentos devem ser originais);
2° passo - Preencha o Formulário Eletrônico no sistema de passaportes;
No item CPF, se o menor ainda não possui registro consular de nascimento, selecione a opção “Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente”.
Para menores que já possuem Certidão e passaporte brasileiros, os pais devem fazer a solicitação de CPF diretamente junto à Receita Federal. Dúvidas sobre CPF ? Consulte aqui.
3° passo - Preencha também o Requerimento Eletrônico no Sistema e-consular e aguarde mensagem automática do sistema;
Para o menores que ainda não possuem o registro consular de nascimento, é possível solicitar os dois serviços no mesmo dia, escolhendo a opção “Registro de nascimento + primeiro passaporte”.
4° passo - Realize um agendamento no Sistema e-consular assim que o requerimento for validado.
5° passo - Compareça à Embaixada, em dia e horário agendado, com toda a documentação ORIGINAL, envelope tamanho A4 e selo Anpost para retorno dos documentos.
Documentos necessários:
Documentação |
Observações |
ATENÇÃO: O preenchimento desse formulário é apenas a primeira etapa do processo. A solicitação do serviço somente poderá ser analisada pela nossa equipe após o envio do requerimento pelo sistema e-consular. |
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Uma Foto (tire a foto da criança com seu celular - em alta resolução e de acordo com as especificações ao lado - depois faça o upload da foto no formulário SCEDV) |
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Passaporte anterior do menor original, se houver ou Boletim de Ocorrência |
É obrigatória a apresentação do passaporte anterior. Caso tenha sido extraviado, roubado ou furtado deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência (Police Report) emitido pela GARDA. Caso não consiga obter o boletim impresso, imprima e preencha o formulário de extravio informando o número da ocorrência fornecida pela Garda no campo apropriado e explique detalhadamente como o passaporte foi extraviado. |
Documento de identificação brasileiro do menor Certidão de nascimento brasileira do menor (original e cópia) |
São aceitos como documentos de identificação: a) passaporte brasileiro válido; b) RG; c) passaporte estrangeiro válido (poderá eventualmente ser aceito para identificação do menor). Obs. Imp. Estamos aceitando, excepcionalmente, a certidão de nascimento digital que contenha o código de barras que permita verificação da autenticidade do documento. Alguns cartórios oferecem serviços online, com a possibilidade de entrega dos documentos no exterior: |
Documento de identificação de ambos os pais |
Para genitores brasileiros: a) passaporte brasileiro válido; ou c) carteira nacional de habilitação válida, expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou d) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei há menos de 10 anos. Para genitor estrangeiro: a) passaporte estrangeiro válido ou documento de identificação com foto e assinatura. |
Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte & Autorização de Viagem *A inclusão de Autorização de Viagem no passaporte é opcional. |
Caso um dos genitores esteja ausente (veja informações completas no início da página) Ambos os pais devem autorizar a emissão do passaporte do menor de idade. As assinaturas na autorização devem ser feitas presencialmente na Embaixada no dia do atendimento presencial. As assinaturas dos pais deverão corresponder às dos documentos de identificação originais válidos a serem apresentados. O formulário de autorização para concessão de passaporte é de preenchimento obrigatório, ainda que os pais não desejem incluir autorização de viagem no passaporte do menor de idade. Caso os pais optem por não colocar a autorização de viagem, será necessário, a cada viagem para o Brasil, obter uma autorização de viagem avulsa. |
Envelope tamanho A4 + selo no valor de €9,50 para envio do passaporte pronto. |
O interessado deverá fornecer "selo digital" (postage label em PDF impresso- clique aqui para saber como adquirir). Alternativamente, poderá trazer um envelope tamanho A4 auto-endereçado com o selo comprado no An Post. O selo no valor de €9,50 é para o envio do documento na modalidade Registered Post. |
* Crianças de 12 anos ou mais precisam comparecer à Embaixada, junto com os pais, no dia do agendamento.
*Crianças cujos passaportes estejam vencidos há mais de 2 anos também precisam comparecer à Embaixada no dia do agendamento.
Valor:
- menor, até 4 anos de idade incompletos: 44 euros
- menor, de 4 a 18 anos de idade incompletos: 88 euros
Formas de pagamento:
- cartão de débito (no dia do atendimento). Transferências bancárias não são aceitas.
Validade do passaporte:
- 0 a 1 ano de idade incompleto: 01 ano de validade
- 1 a 2 anos de idade incompletos: 02 anos de validade
- 2 a 3 anos de idade incompletos: 03 anos de validade
- 3 a 4 anos de idade incompletos: 04 anos de validade
- 4 a 18 anos de idade incompletos: 05 anos de validade
- passaporte extraviado: máximo de 4 anos de validade
O prazo para emissão de passaporte é de 20 dias úteis após o recebimento dos documentos (no dia do agendamento).