TRADUÇÃO JURAMENTADA
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado nas Embaixadas do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
I. O que é a tradução juramentada?
II. Documentos emitidos no Brasil (para uso no exterior)
III. Documentos emitidos na Irlanda (para uso no Brasil)
I. O que é a tradução juramentada?
A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado.
Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal em território brasileiro.
Da mesma maneira, para que o documento emitido em português seja aceito por autoridades estrangeiras, em geral é solicitada uma tradução oficial para idioma local.
No Brasil, o Tradutor Público e Intérprete Comercial - nome correto do ofício - habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado em território brasileiro, na Junta Comercial do seu estado de residência, após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados.
Tradutores oficiais no país estrangeiro também são habilitados em registrados em órgãos regulamentadores oficiais daquele país.
Atenção:
A Embaixada do Brasil em Dublin e os demais órgãos do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, não realizam traduções ou versões de documentos.
A Embaixada em Dublin não mantém qualquer vínculo com esses profissionais e não se responsabiliza pelos serviços por eles prestados.
Caso necessite traduzir documentos para apresentação na Irlanda, consulte a autoridade irlandesa à qual o documento se destina, para confirmar se é mesmo necessário realizar a tradução juramentada de seu documento, do português para inglês, e em caso positivo, em que país ela deverá ser realizada.
Para que documentos brasileiros sejam válidos na Irlanda deverão, via de regra, receber a Apostila (Apostille), nos termos da Convenção da Apostila de Haia.
Informações sobre apostilamento de documentos podem ser consultadas em nossa página sobre Apostila de Haia.
III. Documentos emitidos na Irlanda (para uso no Brasil)
Para ter validade no Brasil, o documento irlandês original deve ser apostilado junto à Autoridade apostilante competente na Irlanda (DFAt).
Informações sobre este assunto estão em nossa página sobre Apostila de Haia.
Ademais, conforme legislação brasileira, para que um documento estrangeiro possa produzir efeitos jurídicos em território brasileiro também deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
A escolha do tradutor é de responsabilidade exclusiva do solicitante.