DIVÓRCIO
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado em Embaixadas ou Consulados do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
A Embaixada não realiza divórcios.
Caso o divórcio seja consensual e o casal não tenha dependentes, os interessados poderão se divorciar no Brasil por meio de procuração pública feita na repartição consular. Para mais informações sobre como fazer uma procuração, clique aqui.
Informações gerais
- O Código de Processo Civil, em vigor a partir de 16/3/16, determina que não é necessário homologar sentenças estrangeiras de divórcio consensual junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Para que o divórcio realizado na Irlanda produza efeitos jurídicos no Brasil, de modo a permitir a alteração do estado civil para “divorciado”, siga o passo a passo abaixo.
- Os procedimentos elencados pressupõem que o casamento irlandês já tenha sido registrado em cartório no Brasil. Se você não se enquadra nessa situação, leia o item "Casos específicos".
Passo a passo
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Garantir que a sentença irlandesa de divórcio seja definitiva.
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Apostilar a sentença junto ao Department of Foreign Affairs.
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Providenciar a tradução juramentada no Brasil.
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Solicitar a averbação de divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento foi registrado.
Para mais informações, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento foi registrado.
Casos específicos
1) Casamento irlandês registrado no Setor Consular, mas não trasladado em Cartório de Registro Civil no Brasil: siga o passo a passo acima até o número “3” e em seguida solicite, diretamente em cartório de Registro Civil no Brasil, o traslado da certidão consular de casamento e a averbação do divórcio irlandês.
2) Casamento irlandês não registrado nem no Setor Consular nem em cartório no Brasil: siga o passo a passo acima. No passo “2”, você deve solicitar junto ao Department of Foreign Affairs o apostilamento da certidão irlandesa de casamento e da sentença de divórcio. No Brasil, providencie as traduções juramentadas dos dois documentos. Posteriormente, solicite em cartório de Registro Civil tanto o traslado da certidão de casamento quanto a averbação do divórcio.