APOSTILA DE HAIA
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado em Embaixadas ou Consulados do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
Sobre esse serviço:
A Embaixada do Brasil em Dublin não faz “apostilamento” de Haia de documentos brasileiros ou estrangeiros.
Apenas cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ no Brasil estão aptos a fazer esse procedimento.
Caso necessite apostilar documentos brasileiros entre em contato com o cartório da sua região.
Caso tenha documentos irlandeses que precisem ser apostilados, entre em contato com Department of Foreign Affairs and Trade (DFAT) - https://www.dfa.ie/travel/our-services/authenticating-documents/
Convenção da Apostila
Em 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”). Por esse motivo, desde 14 de agosto de 2016, o Consulado-Geral não realiza mais legalizações de documentos públicos estrangeiros (outros serviços consulares, como autenticações de cópias, reconhecimento de assinaturas de brasileiros, procurações para brasileiros, como registros de nascimento, casamento e óbito, além de passaportes, continuam a ser prestados normalmente).
Os documentos que tenham sido legalizados antes de 14 de agosto por repartições consulares brasileiras continuarão sendo aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.
O que é a “Convenção da Apostila”?
A “Convenção da Apostila” é o nome dado à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos”, que é um tratado internacional cujo texto passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016. Com base nos dispositivos da Convenção, o instrumento produzirá efeitos para o Estado brasileiro a partir do dia 14 de agosto de 2016.
A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, 111 países fazem parte da Convenção). Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e suprime, entre o Brasil e os demais Estados-Partes, a necessidade de legalização consular (também conhecida por 'consularização' ou 'chancela Consular') de documentos estrangeiros, como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.
A legalização será substituída pela emissão da 'Apostila da Haia' que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.