ESCRITURA PÚBLICA
O que é:
A escritura pública é uma manifestação de vontade das partes feita diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular.
A Embaixada atesta que presenciou apenas a declaração de vontade das partes e não a veracidade do seu conteúdo. Ou seja, não cabe à Embaixada verificar se as declarações das partes são ou não verdadeiras.
No entanto, caso as partes solicitem a lavratura de fatos absurdos, impossíveis ou notadamente ilegais, a Embaixada negará lavrar o ato.
A escritura pública deverá ser lavrada em português.
Tipos comuns de escritura pública:
a) União estável
- O setor consular pode emitir essa escritura pública para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de RNE válido.
- A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
- A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
- A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
- A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
Observação: Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado. A Embaixada não lavra escrituras de dissolução. Para isso, os interessados deverão constituir procurador e advogado no Brasil.
b) Revogação de procuração
c) Vida
d) Dependência econômica
e) Emancipação
Onde solicitar:
- cartório no Brasil;
- repartição consular no exterior.
Quem pode solicitar:
- brasileiro capaz, maior de 18 anos, ou menor emancipados;
- estrangeiro portador de carteira válida de Registro Nacional de Estrangeiro.
Documentos necessários:
Para qualquer tipo de escritura pública, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – pessoa física:
a) documento de identidade:
- passaporte brasileiro válido; ou
- carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente (emitida há menos de 10 anos); ou
- carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional;
- carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; e
b) CPF.
II – pessoa jurídica:
a) documento de identidade dos sócios ou representantes legais da empresa :
- passaporte brasileiro válido; ou
- carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente (emitida há menos de 10 anos); ou
- carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional;
- carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
b) CPF dos sócios ou representantes legais da empresa; e
c) comprovante do CNPJ; e
d) contrato ou estatuto social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na Junta Comercial; e
e) certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 dias.
III - no caso de escritura pública de revogação de procuração, apresentar ainda:
a) via original do respectivo termo da procuração ou cópia (a via original da procuração é obrigatória caso a procuração tenha sido lavrada em cartório brasileiro.
Como solicitar:
1° passo - Reúna a documentação necessária;
2° passo - Preencha o requerimento online e anexe os documentos necessários;
* o formulário eletrônico deve conter o texto que constará na declaração. Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado;
4° passo - Aguarde contato da Embaixada.
Após o recebimento dos documentos listados acima, enviaremos rascunho da escritura pública, para eventuais correções e aprovação. O documento corrigido e aprovado deverá ser encaminhado ao setor consular por e-mail, que, posteriormente, informará a data do agendamento para a apresentação dos documentos originais e retirada do documento pronto.
Valor: 16,50 euros
Forma de pagamento: cartão de débito no dia do atendimento presencial