DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
Informações gerais:
Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira.
Assim, o cidadão brasileiro que tenha se casado no exterior também será considerado casado no Brasil.
Caso cidadão casado no exterior declare-se solteiro, incorrerá no crime de falsidade ideológica; e caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia.
O crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo.
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.”
Quem pode solicitar:
- cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade da República da Irlanda, caso explicitamente solicitado pelo Registrar's Office, sendo obrigatória a apresentação de documento que assim o comprove.
Este é um documento que possui jurisdição e, portanto, somente terá validade no território da República da Irlanda. Caso pretenta casar-se em outro país, solicite esta declaração para a repartição consular que atenda o país ou diretamente no Brasil.
Lembramos que documentos brasileiros, como certidões de nascimento e casamento, que devam ser utilizados para instruir casamento na Irlanda, têm de ser apostilados em cartório no Brasil para serem válidos no exterior, conforme Convenção da Apostila.
*Algumas certidões poderão ser solicitadas em cartórios online.
Onde solicitar:
No Brasil:
- solicitar ao cartório onde está o seu registro civil de nascimento a Certidão de Estado Civil, Declaração de Solteiro ou Certidão Negativa de Casamento, como também é chamada;
- apostilar a certidão (normalmente feita no mesmo cartório);
- traduzir o documento em tradutor juramentado na Irlanda ou país onde vai se casar.
No Exterior:
- solicitar à repartição consular que atenda a jurisdição onde vai se casar.
Documentos necessários:
a) Passaporte válido ou RG (emitida há menos de 10 anos) do requerente;
b) Comprovação de que a declaração de estado civil foi solicitada pela autoridade da Irlanda;
c) Passaportes válidos ou RG das testemunhas brasileiras;
d) Cópia do documento de identificação do(a) noivo(a);
e) Um dos documentos abaixo, conforme o caso:
- Se solteiro(a):
Original da 2ª via da Certidão de Nascimento, emitida por cartório no Brasil, com menos de 6 meses de expedição;
- Se divorciado(a):
Original da 2ª via da Certidão de Casamento brasileira, emitida por cartório no Brasil, com averbação de divórcio, com menos de 6 meses de expedição;
- Se viúvo(a):
Original da certidão de casamento brasileira, emitida por cartório no Brasil, com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge.
* A certidão consular de registro civil não é aceita. Nesse caso, é necessário primeiro solicitar o traslado da certidão consular de nascimento ou casamento feita na Embaixada, em cartório de registro civil no Brasil e, em seguida solicitar a Certidão do Cartório.
Além dos documentos acima, o interessado precisará de 2 testemunhas para assinar o formulário de Declaração de Estado Civil. As testemunhas devem ser maiores de idade, parentes ou não, que atestem conhecer o casal e afirmem não existir impedimento ao casamento. Se:
a) testemunhas brasileiras:
- poderão assinar perante agente consular no dia do agendamento; ou
- ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil; ou
- perante notário irlandês.
b) testemunhas estrangeiras:
- poderão ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil; ou
- perante notário irlandês.
Como solicitar:
1° passo - Reúna a documentação necessária.
2° passo - Preencha o requerimento eletrônico e anexe os documentos listados acima. Após o recebimento dos documentos listados acima, enviaremos rascunho da declaração de estado civil, para eventuais correções e aprovação.
O documento corrigido e aprovado deverá ser encaminhado ao setor consular por e-mail. Após essa etapa, você poderá agendar um horário para a apresentação dos documentos originais e retirada do documento pronto.
ATENÇÃO: No dia da retirada do documento, o requerente e as testemunhas deverão comparecer para assinar a declaração a ser arquivada no setor consular.
*Deve ser preenchido um requerimento para cada um dos cônjuges no e-Consular, se for o caso.
VALOR
16,50 euros
Forma de pagamento:
- cartão de débito (no dia do atendimento);