ATESTADO DE RESIDÊNCIA
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
O Atestado de Residência tem como objetivo atestar, perante órgãos públicos ou privados brasileiros, que o requerente reside ou residiu no exterior durante determinado período de tempo e costuma ser solicitado por dois motivos:
a) para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente, que ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano (Art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010); e
b) como alternativa à Autorização de Viagem de Menor para possibilitar a saída do menor do Brasil com destino à Irlanda. O atestado poderá ser emitido em nome de menores brasileiros, como forma de permitir o retorno do menor à Irlanda (caso seja local de residência comprovada), em especial, para solucionar os seguintes casos:
- um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
Documentos necessários
Os documentos necessários para solicitar a emissão de atestado de residência para maiores de 18 anos são:
- Formulário de Pedido de Atestado de Residência devidamente preenchido e assinado.
a) no caso de requerente brasileiro, documento comprobatório da identidade do requerente:
- passaporte brasileiro válido; ou
- carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente (emitida há menos de 10 anos); ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
b) no caso de requerente estrangeiro, documento comprobatório da identidade do requerente:
- carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e passaporte estrangeiro onde conste os carimbos de entrada e saída do Brasil dentro dos últimos 02 anos;
- documento estrangeiro de identidade válido.
c) original dos documentos comprobatórios do período de residência no exterior, que deverão conter o nome e o endereço do requerente e cobrir TODO o período pretendido.
Poderão ser apresentados:
- recibos de imposto de renda; ou
- contratos de aluguel de imóvel; ou
- contratos de trabalho; ou
- contas telefônicas (tel. fixo) ou de eletricidade; ou
- históricos escolares; ou
- carta de escola; ou
- carta da universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local.
Como solicitar:
Passo a passo
1° passo - Reúna a documentação necessária;
2° passo - Preencha o requerimento online;
3° passo - Aguarde mensagem automática do sistema, avisando que pode fazer agendamento;
4° passo - Realize um agendamento e compareça, no dia e horário agendado, com toda a documentação original previamente apresentada.
Taxa consular: no valor de €16.50, a ser paga por cartão de débito no dia do atendimento
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR DE 18 ANOS (o menor deve comparecer à Embaixada no dia do agendamento junto com o responsável)
A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior junto à Polícia Federal poderá ser feita mediante Atestado de Residência emitido, há menos de 2 anos, por Repartição Consular brasileira. O original do Atestado deverá ser apresentado à Polícia Federal junto com uma cópia simples ou autenticada do documento, que será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque.
Para solicitar o atestado, o genitor ou responsável legal deverá comprovar a nacionalidade e a residência do menor na República da Irlanda. Para isso, deverá ser apresentado:
a) caso a criança tenha até 1 ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
b) para crianças e adolescentes de qualquer idade:
Comprovante de nacionalidade:
- passaporte brasileiro válido; ou
- certidão de registro de nascimento brasileira;
- CPF.
E comprovação de residência:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; ou
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; ou
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais; ou
- declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, a ser aceita em casos extraordinários, a critério da Autoridade Consular;
c) documento de identificação do genitor ou responsável.
Observação: a Autorização de Viagem será emitida gratuitamente e o Atestado de Residência será pago. Por esse motivo, caso não ocorra uma das situações previstas acima, poderá ser mais vantajoso fazer a Autorização de Viagem. Alertamos ainda que o Atestado de Residência pode permitir o retorno do menor ao país de residência (à critério exclusivo da Polícia Federal), mas não será suficiente para que o menor viaje dentro do território nacional.
Taxa: 16,50 euros a ser pago por cartão de débito no dia do agendamento.