Tipos de autorização: QUAL AUTORIZAÇÃO EU PRECISO?
Existem dois documentos distintos:
1- Autorização para concessão de passaporte & inclusão de autorização de viagem: é emitida presencialmente, no dia do seu agendamento na Embaixada.
Essa autorização será incluída dentro do passaporte (página 4) e válida pelo prazo do mesmo.
O formulário também é usado quando um dos genitores está no Brasil com o menor. A parte que está na Irlanda deverá usar esse formulário para ter a assinatura reconhecida e posteriormente enviar esse documento original ao Brasil.
Se um dos pais for estrangeiro sem RNE e o genitor brasileiro estiver no Brasil aguardando a autorização para a emissão do passaporte, a assinatura do estrangeiro deverá ser reconhecida em Notário Público (notary public) e deverá ser apostilado pelo DFA - Department of Foreign Affairs.
2- Autorização de viagem ao exterior (para saída do Brasil): documento avulso, para que a criança que já possui passaporte válido e está no Brasil retorne ao exterior.
No texto abaixo, vamos explicar as duas autorizações.
PENSE NA SEGURANÇA E NO BEM-ESTAR DE SUAS CRIANÇAS: LEIA ATENTAMENTE E SIGA TODAS AS ORIENTAÇÕES A SEGUIR.
1. Legislação e regras
a) Autorização para saída do Brasil com destino ao exterior
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), para deixar o Brasil desacompanhado, na companhia de apenas um dos pais ou na companhia de terceiro, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira deverá estar devidamente autorizado por ambos os genitores ou pelo responsável legal.
Não há restrições à entrada de menores brasileiros no Brasil. A restrição é para saída de menores brasileiros do Brasil quando viajam não acompanhados por ambos os genitores ou guardião legal. A autorização de viagem para sair do Brasil é dada por intermédio de um documento em duas vias chamado Autorização de viagem ao exterior.
A Polícia Federal exigirá que o documento original seja apresentado no momento do embarque do menor, ao sair do Brasil.
IMPORTANTE:
As regras para saída de menores do Brasil se aplicam a todo menor brasileiro mesmo que possua outra(s) nacionalidade(s) e mesmo que esteja usando passaporte estrangeiro.
Verifique se o menor foi ou não registrado em repartição consular brasileira, ou em um cartório no Brasil (isto é, se possui certidão de nascimento brasileira).
ATENÇÃO!
Se seu(sua) filho(a) tiver uma certidão de nascimento brasileira, ele(a) é um(a) cidadão(ã) brasileiro(a). Portanto, mesmo que viaje com passaporte estrangeiro, a autorização É OBRIGATÓRIA, pois ainda é brasileiro(a).
Caso seu(sua) filho(a) ainda não tenha certidão de nascimento brasileira, isto é, não tenha sido registrado(a) em uma repartição consular brasileira no exterior, ou em um cartório no Brasil, a autorização NÃO É NECESSÁRIA, já que ele(a) não é brasileiro(a).
Note que cidadãos brasileiros devem preferencialmente usar o passaporte brasileiro para entrar e sair do Brasil, para evitar atrasos ou questionamentos desnecessários na fronteira.
Sempre que filho(a) de cidadão brasileiro viajar com passaporte de outro país, as autoridades de fronteira (Polícia Federal) podem solicitar esclarecimentos adicionais sobre os motivos da ausência do registro de nascimento brasileiro e do uso de passaporte estrangeiro.
Lembre-se: Pela Lei brasileira, o nascimento de filhos(as) de brasileiros DEVE ser rapidamente registrado em repartição consular brasileira ou diretamente em cartório no Brasil.
Caso o nascimento de seu(sua) filho(a) ainda não tenha sido registrado, é necessário fazê-lo para que a criança adquira a nacionalidade brasileira, e tenha direito ao passaporte brasileiro.
Atenção: A autorização para viajar para fora do território nacional pode ser incluída no novo passaporte brasileiro. (RECOMENDADO).
Caso esteja inscrita no passaporte, uma autorização específica adicional não é necessária.
2. Onde fazer uma autorização de viagem ao exterior?
A Autorização de Viagem de Menor para menores brasileiros (inclusive para aqueles com dupla nacionalidade estrangeira) pode ser realizada de diversas maneiras:
- No exterior, pelos Consulados ou Embaixadas do Brasil;
- Diretamente em notário público local - apenas para quando a parte solicitante é estrangeira.
3. Prazo de validade
Conforme a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a Autorização de Viagem de Menor deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor.
A autorização incluída no passaporte, por sua vez, tem a mesma validade do documento de viagem.
4. Observações e avisos importantes
A autorização de viagem ao exterior deverá ser elaborada em duas vias originais.
O agente de fiscalização da Polícia Federal reterá uma das vias no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor, e a outra deverá permanecer com o menor, ou com o adulto que o acompanhe na viagem.
É responsabilidade dos pais/responsáveis legais cumprir o que determina a legislação brasileira para viagens de menores, conforme resolução do CNJ. A resolução visa defender os interesses dos menores.
Não é competência das repartições consulares brasileiras resolver situações de urgência (por exemplo, em razão do impedimento de embarque do menor, perdas do voo no Brasil, em razão da ausência da autorização).
Atenção: Ao final do atendimento, a autorização de viagem é entregue ao requerente em formato físico (documento original), conforme determina o Regulamento Consular do Itamaraty.
ATENÇÃO: em nenhuma hipótese o Setor Consular da Embaixada enviará o documento eletronicamente, por e-mail ou qualquer outro formato, a terceiros (por exemplo, ao pai/mãe detido que viaja com o menor, companhias aéreas, agentes aeroportuários, delegacias da Polícia Federal, Polícia Federal no aeroporto etc.).
Os pais/responsáveis legais devem planejar com antecedência e se preparar adequadamente para viajar com menores, inclusive e especialmente quanto à documentação exigida.
A competência para aplicação da Lei brasileira na fronteira é exclusiva da Autoridade Policial da fronteira brasileira: Polícia Federal.
ATENÇÃO: somente um Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, no Brasil, poderá autorizar a saída do(a) menor que não estiver devidamente munido da autorização de viagem.
Evite transtornos desnecessários em sua viagem: renove o passaporte brasileiro do menor na Embaixada e solicite que a autorização seja inscrita no passaporte (RECOMENDADO).