AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE PASSAPORTE DE MENOR
Ambos os genitores devem autorizar a concessão de passaporte ao menor e suas assinaturas devem ser reconhecidas presencialmente por agente consular. Faça o download do arquivo clicando aqui.
Caso um dos pais esteja no Brasil, a assinatura na autorização deve ser reconhecida em cartório brasileiro por autenticidade (presencialmente no cartório) no mesmo formulário disponível acima.
Quem pode solicitar:
- brasileiros
- estrangeiros portadores de RNE válido*.
* Estrangeiros com RNE deverão também apresentar passaporte onde constem carimbos de entrada e saída do Brasil nos últimos 2 anos.
Se um dos pais for estrangeiro sem RNE e o genitor brasileiro estiver no Brasil aguardando a autorização para a emissão do passaporte, a assinatura do estrangeiro deverá ser reconhecida em Notário Público (notary public) e deverá ser apostilado pelo DFA - Department of Foreign Affairs.
Onde solicitar:
Documentos necessários:
(a) documento de identidade brasileiro válido com foto (passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista) de quem está autorizando. Se um dos genitores for estrangeiro, passaporte válido;
(b) Formulário para Emissão de Passaporte de Menor devidamente preenchido. Nos campos Pai e Mãe, informar apenas os dados de quem está na Irlanda, cuja assinatura será reconhecida;
Como solicitar:
- reunir a documentação necessária e preencher o formulário para emissão de passaporte, que será assinado na frente de um agente consular;
- preencher o requerimento online;
- aguardar resposta do setor consular para liberação do seu agendamento;
- Comparecer ao setor consular no dia e horário agendados com a documentação original necessária.
Valor: € 22,00 por assinatura a ser pago, com cartão de débito, no dia do atendimento
Impossibilitado de comparecer ao setor consular:
Quando o genitor que estiver autorizando a emissão do passaporte for estrangeiro ou, quando for brasileiro e não puder comparecer ao Setor Consular, deverão ser tomadas as seguintes providências:
a) Preencher e assinar o formulário na presença de um notário público (notary public) irlandês, a fim de que seja efetuado o reconhecimento, por autenticidade, da sua assinatura; e
b) O formulário, já reconhecido pelo notário, deverá ser apostilado pelo DFA - Department of Foreign Affairs. Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil e poderá ser apresentado à Polícia Federal ou à Repartição Consular que emitirá o passaporte.
IMPORTANTE: O formulário original deve ser apresentado no momento da solicitação do passaporte.