ATESTADO DE VIDA
É o documento em que a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, está vivo e apto para continuar a usufruir de determinado benefício, portanto só pode ser emitido presencialmente.
Informação Importante: A prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão pagador para beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade (A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente).
A QUEM SE DESTINA
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
- Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
- Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
- Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
ONDE SOLICITAR
- representação consular brasileira; ou
- preenchimento de formulário com posterior reconhecimento de firma por notário e apostilado pelo DFA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para fins de solicitação de Atestado de Vida, o requerente deverá apresentar documento de identificação com foto:
a) se brasileiro:
- passaporte brasileiro válido; ou
- carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
b) se estrangeiro:
- carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida e passaporte estrangeiro onde conste os carimbos de entrada e saída do Brasil dentro dos últimos 02 anos; ou
- passaporte estrangeiro válido; ou
- documento estrangeiro de identidade válido.
COMO SOLICITAR
1° passo - Reúna a documentação necessária;
2° passo - Preencha o requerimento eletrônico e anexe o documento de identidade.
3° passo - Aguarde a análise do seu requerimento. Será enviada, por e-mail, autorização para que você possa realizar o agendamento.
VALOR
O valor do atestado é de 5,50 euros pagos com cartão de débito no dia do atendimento
Instruções de como usar o sistema e-Consular clique aqui
PARA QUEM NÃO PUDER COMPARECER À EMBAIXADA:
Para aqueles que não puderem comparecer ao setor consular, há possibilidade de fazer o seguinte:
a) preencher o formulário "Atestado de Vida para Comprovação perante o INSS" (clique aqui);
b) assinar o documento e efetuar o reconhecimento de firma, por autenticidade, perante notário estrangeiro;
c) solicitar, junto ao DFA (Department of Foreign Affairs and Trade) da Irlanda, que o documento seja apostilado.
* A validade do formulário "Atestado de Vida para Comprovação perante o INSS" será de 90 (noventa) dias, a contar da data da apostila, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro.
Após esse procedimento, o documento original será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente ao órgão competente, conforme instruções abaixo.
ENCAMINHAMENTO DO ATESTADO DE VIDA
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é o seguinte:
CGGPB - Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefício
SAUS QD. 2 Bloco “O” 8º andar, sala 806, CEP: 70070-946, Brasília – DF