REGISTRO DE NASCIMENTO
Registro de Nascimento
Como solicitar
ATENÇÃO: Para o registro do bebê, de acordo com a legislação brasileira, o nome da criança na certidão de nascimento emitida pelo Departamento de Saúde Pública do Catar deve ser o nome completo, não apenas o primeiro nome.
Por determinação legal, no ato do registro de nascimento, é OBRIGATÓRIA a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) da Receita Federal do Brasil (Provimento 63/CNJ).
Nos termos da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 20 de Setembro de 2007 – DOU de 21/9/2007, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, os cidadãos brasileiros deverão efetuar o registro de nascimento de seus filhos no Consulado para que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro.
Para produzir efeitos no território brasileiro, o registro consular de nascimento deverá ser transladado no Cartório de 1º Oficio do Registro Civil do local de domicílio do registrando ou de seus genitores, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio, nos termos da Resolução Nº 155 de 16/07/2012do Conselho Nacional de Justiça. A partir do momento em que for transladado, o documento consular não deve mais ser apresentado em qualquer situação, sendo automaticamente substituído pelo documento emitido no Brasil.
O registro só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá preceder ao registro de nascimento dos filhos, para que conste da certidão de nascimento brasileira da criança o novo sobrenome adotado pelos pais no casamento.
O registro de maiores de 12 (doze) anos requer a presença de duas testemunhas na Embaixada, devidamente documentadas, para a assinatura do termo. Os dados das testemunhas (brasileiras ou estrangeiras, em qualquer grau de parentesco) deverão ser antecipados por e-mail.
Por determinação legal, no ato do registro de nascimento, é OBRIGATÓRIA a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) da Receita Federal do Brasil, sendo o número gerado o mesmo para toda a vida civil (Provimento 63/CNJ). O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada a concessão, a qualquer título, de mais de um número de CPF. O Setor Consular irá fazer a solicitacao de CPF junto ao Registro de Nascimento. O Registro de Nascimento terá em seu texto o número de CPF da criança.
Documentação exigida para o Registro Consular de Nascimento:
Se o menor a ser registrado tiver menos de 12 anos de idade, não é necessário trazê-lo ao Setor Consular.
Nascimento no Catar:
Enviar por e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br:
a) Formulário de pedido de registro devidamente preenchido;
b) Original da certidão de nascimento do Supreme Council of Health, e
c) Demais documentos.
Nascimento fora do Catar:
Enviar por e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br:
a) Formulário de pedido de registro devidamente preenchido;
b) Original da certidão de registro de nascimento expedida pelas autoridades do local do nascimento, devidamente legalizada pela repartição Consular Brasileira da respectiva jurisdição;
c) Apresentação de documento que comprove que o declarante é residente no Catar (QID, por exemplo), e
d) Demais documentos.
Demais documentos:
- Certidão de Casamento dos genitores, emitida em Cartório ou Repartição Consular (se houver);
- Documento de identificação dos genitores;
Documentação Necessária para maiores de 12 anos:
- Formulário de requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo(a) requerente/declarante, o(a) qual, posteriormente, deverá comparecer a Embaixada para assinar o termo do Livro de Registro de Nascimentos;
- Registrandos menores de 12 anos: o requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a) em caso de genitores de diferentes nacionalidades. O comparecimento do(a) menor não é necessário;
- Registrandos entre 12 e 16 anos: o requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a) em caso de genitores de diferentes nacionalidades. O comparecimento do(a) menor e de duas testemunhas devidamente documentadas é obrigatório;
- Registrandos entre 16 e 18 anos: o requerente/declarante deverá ser o(a) próprio(a) registrando(a), assistido(a) pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O comparecimento do(a) menor e de duas testemunhas devidamente documentadas é obrigatório;
- Registrandos maiores de 18 anos: o requerente/declarante deverá ser o(a) próprio(a) registrando(a), devidamente documentado(a). O comparecimento dos genitores não é necessário, mas o de duas testemunhas devidamente documentadas é obrigatório.
Nota: não são aceitas certidões emitidas em outros países sem o devido apostilamento ou legalização;
- Documento brasileiro válido, com foto, comprobatório da identidade do genitor brasileiro:
passaporte - ainda que vencido (páginas iniciais, que contenham o número do documento e os dados pessoais); OU
carteira de identidade (RG), frente e verso; OU
carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida como documento de identidade válido em território nacional).
- Documento comprobatório da nacionalidade do genitor brasileiro:
certidão de casamento brasileira ou estrangeira (com averbação do divórcio), se casado(a), no Brasil ou no exterior, ou certidão de nascimento, se solteiro(a);
passaporte brasileiro válido OU;
carteira de Identidade brasileira válida;
certificado de naturalização.
- Documento comprobatório da nacionalidade/identidade do genitor estrangeiro:
passaporte ou outro documento de identidade (p.ex. driver license) válidos;
certidão de nascimento (se a certidão não estiver em inglês ou português, poderá ser solicitada a tradução para um desses idiomas).
Observações
- De acordo com a legislação em vigor, o registro de nascimento de menores brasileiros é obrigatório e deve ser feito o mais breve possível.
- Sendo os genitores casados, é obrigatória a apresentação da certidão de casamento, brasileira ou estrangeira.
- O processo para o registro de nascimento só será concluído após a leitura do documento e assinatura do termo, pelo interessado, na Embaixada.
- A concessão de passaporte ao menor está condicionada ao prévio registro de nascimento.
- Na falta de registro local de nascimento (somente para menores de 12 anos), deverão ser apresentados:
- formulário de requerimento de registro de nascimento, preenchido e assinado pelo declarante e por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade, devidamente documentadas;
- documento do hospital/médico/outros que comprove o nascimento da criança;
- certidão de casamento, se houver, ou escritura pública (ou escrito particular), com firma reconhecida, de reconhecimento de paternidade;
- documentos comprobatórios da identidade e da nacionalidade do genitor brasileiro;
- documentos comprobatórios da identidade/nacionalidade do genitor estrangeiro;
- documento comprobatório de mudança de nome dos genitores, caso se aplique.
Dúvidas podem ser enviadas ao email: consular.doha@itamaraty.gov.br