PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Como solicitar
Enviar para o e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br:
a) comprovante de pagamento feito por transferência/depósito para a conta consular;
b) formulário de pedido de procuração devidamente preenchido com todos os dados do(s) outorgante(s) e outorgado(s);
c) cópia dos documentos de identificação (passaporte ou RG) do(s) outorgante(s) e outorgado(s);
d) texto da procuração em word (editável);
Serão informados por e-mail data e horário para a retirada da procuração e assinatura do termo pelo requerente.
As procurações somente podem ser feitas por cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE.
- Documentos necessários para fazer uma procuração pública
b) documento de identidade (RG ou passaporte) e, em caso de estrangeiro, RNE e CPF do outorgante;
c) documento de identidade (RG ou passaporte) e, em caso de estrangeiro, RNE e CPF do outorgado;
d) Texto preparado em word com a descrição dos poderes a serem outorgados (editável).
Custos
- QR 88,00 por outorgante
Excetuam-se:
· as procurações de marido e mulher;
· irmãos e coerdeiros para inventário e herança comum;
· representantes de universidade, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária ou artística
Nesses casos, os emolumentos serão cobrados no valor de apenas um outorgante.
- QR 22,00 em caso de procurações para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma.
IMPORTANTE: Apenas o outorgante, PESSOALMENTE, poderá retirar a procuração no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Doha.
Segunda via de Procuração Pública:
Os pedidos de segunda via devem ser feitos ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Doha, por meio de e-mail, se possível com indicação do número do livro, da procuração e das folhas em que foi registrada a procuração original.
Os custos são os seguintes:
- procurações em geral: QR 44,00;
- procurações para cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma: QR 22,00.
ATENÇÃO: A Embaixada do Brasil informa que tem sido cada vez mais recorrente o procedimento adotado por diversas agências bancárias no Brasil de não aceitar procurações lavradas no exterior.
Ciente desse procedimento que tantos problemas tem causado aos brasileiros que se veem em dificuldades para fazer valer suas procurações no Brasil, o Itamaraty está tomando providências para transmitir a todas as instituições bancárias atuantes em território nacional a inconformidade com essa rotina.
No entanto, recomendamos que evite a lavratura de procurações muito abrangentes, genéricas, com amplos, gerais e ilimitados poderes, que permitam substabelecimentos sem identificação de outorgados terceiros, que não contenham especificação no escopo nem delimitação na validade, sobretudo quando envolvam movimentações financeiras.
Sempre que houver menção a movimentações bancárias, devem estar explícitos na procuração os números identificadores das agências e das contas correntes envolvidas, e a cláusula de substabelecimento somente será inserida se o outorgante for capaz de nomear a pessoa a quem a procuração será substabelecida; caso contrário, a expressão "inclusive substabelecer", que aparece ao final do penúltimo parágrafo, deverá ser substituída por "vetado o substabelecimento".
Considerando que uma procuração nada mais é do que a manifestação da vontade do outorgante perante a autoridade consular, não sendo, portanto, possível impor formatações ou restrições à sua redação (salvo se seu objeto for manifestamente ilegal), os parâmetros citados acima estão sendo apresentados aos outorgantes a título de orientação e aconselhamento, esclarecendo que procurações genéricas, ainda que perfeitamente legais, podem causar suspeição em agências bancárias exatamente pela falta de especificidade e delimitação dos poderes outorgados.
IMPORTANTE: tendo por base o Decreto Presidencial nº 8.742, publicado em 4/5/2016, documentos emitidos pelo Serviço Consular da Embaixada (como procurações, atos notariais e de registro civil e declarações) têm validade para trâmites no Brasil, sem necessidade de posterior legalização pelo Itamaraty. Esses documentos podem ser assinados por diversos cargos do Serviço Exterior (cônsules-adjuntos, vice-cônsules e encarregados de negócios, dentre outros), não sendo necessária a firma do Chefe dos Postos Consulares.
Roga-se à comunidade brasileira no Catar que quaisquer casos de não aceitação de documentos emitidos pelo Serviço Consular desta Embaixada sejam comunicados imediatamente por mensagem a consular.doha@itamaraty.gov.br.
Pagamentos deverão ser feitos por meio de depósito ou transferência bancária (enviar comprovante por e-mail)
EMOLUMENTOS CONSULARES |
DEPÓSITO EM BANCO/TRANSFERÊNCIA(FAVOR IDENTIFICAR O SERVIÇO REQUERIDO E O REQUERENTE) |
Embassy of Brazil - Commercial Bank of Qatar - CBQ |
Account number: 4580581905002 |
IBAN: QA19CBQA000000004580581905002 |
SWIFT Code: CBQAQAQA |
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br