PERDA DE DOCUMENTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR
PERDA DE DOCUMENTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Recomenda-se ao ter o máximo de cuidado com seu passaporte brasileiro, mantendo cópia autenticada de documento de identidade e de certidão de nascimento e cópia simples de seu passaporte no cofre do hotel, para fins de eventual obtenção de novo documento de viagem.
Obtenção de novo passaporte
Em caso de furto, roubo ou perda de passaporte brasileiro, o nacional deve comparecer à delegacia de polícia mais próxima do local onde o documento foi roubado ou extraviado para fazer a denúncia por roubo ou extravio. A seguir, será necessário contatar a Repartição Consular brasileira (Embaixada ou Consulado) mais próxima. A Repartição poderá, dar entrada no pedido de um novo documento de viagem. Ressalta-se que a perda de documentos não caracteriza situação de emergência, uma vez que não configura risco à vida ou à segurança de cidadão brasileiro. Assim sendo, todo pedido de novo passaporte deverá ser feito durante o horário de expediente.
Para saber como um novo passaporte poderá ser solicitado, clique aqui.
Obtenção de Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
Caso se trate de passaporte necessário para regressar ao Brasil, o Setor Consular pode emitir gratuitamente Autorização de Retorno ao Brasil (ARB). Para emissão da ARB é necessário apresentar ao agente consular a denúncia policial e qualquer documento comprobatório de sua nacionalidade brasileira; na falta de documento com estas características, o nacional será solicitado a apresentar duas testemunhas que possam atestar sua nacionalidade ou, excepcionalmente e somente em último caso, assinar declaração em que afirme, sob as penas da lei, sua identidade e nacionalidade.
Restituição de documentos
Documentos ou objetos perdidos ou extraviados no exterior, pertencentes a brasileiros, que sejam entregues pelas autoridades locais ou por outros meios às repartições consulares ficarão à disposição dos titulares ou proprietários por um período de sessenta (60) dias.
Após decorrido o prazo:
- Documentos pessoais serão encaminhados ao Setor de Achados e Perdidos da Agência Central dos Correios em Brasília <http://www2.correios.com.br/servicos/achados_perdidos/default.cfm>;
- Cartões de crédito/débito serão inutilizados (corte nas pontas) e encaminhados ao Setor de Achados e Perdidos da Agência Central dos Correios em Brasília quando houver ao menos um documento pessoal o acompanhando. Em caso de não haver documento pessoal, os cartões serão descartados pelo Posto;
- Itens pessoais (carteiras, bolsas, mochilas, roupas etc.) serão doados a instituições de caridade;
- Valores em moeda serão recolhidos à conta-geral da União ao final de cada ano fiscal;
- Documentos de viagem serão cancelados, de acordo com o disposto nas NSCJ 11.1.68 a 11.1.75 do MSCJ.