PASSAPORTE PARA MENORES DE IDADE
PEDIDOS DE PASSAPORTES PARA MENORES DE 18 ANOS – COMO SOLICITAR
AVISO: Já está em vigor a Lei nº 14.534/23, que torna o CPF obrigatório para identificar o cidadão brasileiro nos bancos de dados governamentais. Com isso, para a prestação de serviços públicos – inclusive serviços consulares – é necessário o número do CPF do interessado.
Passo 1 - Preencha o requerimento de passaporte online (clique aqui) e faça o upload dos seguintes documentos:
- fotografia da criança;
- certidão de nascimento brasileira da criança;
- passaporte anterior da criança (se houver);
- número de CPF da criança (obrigatório)*;
- documento de identificação de ambos os pais (RG ou passaporte);
- certidão brasileira de casamento dos pais (se houver);
- formulário de autorização de viagem e emissão de passaporte, preenchido e assinado por ambos os pais. Atenção: a assinatura no formulário deve ser a mesma do documento de identificação enviado (RG, passaporte ou QID).
* O CPF informado no requerimento deve ser da criança, obrigatoriamente. Pedimos gentilmente que não iniciem o requerimento de passaporte antes de obter o CPF da criança, utilizando o CPF de um terceiro. Essa ação resultará em um conflito de informações no sistema e o pedido não poderá será processado. Caso a criança não possua CPF, favor enviar e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br com a solicitação de "CPF para menores de 18 anos".
Passo 2 -Imprima o Recibo de Entrega de Requerimento (RER).
O RER deverá ser assinado na presença do agente consular no momento da entrega do novo passaporte.
Passo 3 – Enviar, em formato .JPEG ou .PDF, para o e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br :
- RER já com o upload da documentação requerida, os originais deverão ser apresentados no momento da entrega do novo passaporte.
- comprovante de transferência das taxas consulares;
- passaporte anterior da criança (se houver);
- certidão de nascimento brasileira da criança;
- formulário de autorização de emissão de passaporte e autorização de viagem assinado por ambos os pais (na ausência de um dos genitores, autorização de emissão de passaporte deve estar assinada pelo genitor ausente, com firma reconhecida). O formulário deverá ser assinado novamente pelos pais, na presença do agente consular, no momento da entrega do novo documento;
- passaporte ou carteira de identidade dos pais.
Passo 4 –Para a retirada do novo passaporte, após informada data e horário, ambos os pais devem comparecer ao setor consular com os seguintes documentos:
- original do passaporte anterior da criança (exceto para 1º passaporte), que lhe será restituído;
- RER (Recibo de Entrega de Requerimento) para ser assinado na presença do agente consular, com a fotografia da criança colada;
- original da certidão de nascimento brasileira da criança;
- Formulário de autorização de emissão de passaporte e autorização de viagem, para ser novamente assinado por ambos os pais perante a autoridade consular na Embaixada;
- documento original de identificação dos pais;
- é obrigatória a presença de ambos os pais para a retirada do novo passaporte, e
- crianças a partir de 12 anos devem comparecer obrigatoriamente ao Setor Consular da Embaixada para a retirada do passaporte.
IMPORTANTE: trazer documentos ORIGINAIS. Cópias de documentos somente serão aceitas se estiverem autenticadas.
Para maiores informações sobre viagem de crianças e adolescentes para o exterior, acesse
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/autorizacao-para-viagem-de-menor
Pedidos de passaporte sem o upload de todos os documentos requeridos e fotografia não serão processados.
EMOLUMENTOS CONSULARES |
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DEPÓSITO EM BANCO/TRANSFERÊNCIA(FAVOR IDENTIFICAR O SERVIÇO REQUERIDO E APRESENTAR RECIBO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA) |
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Embassy of Brazil - Commercial Bank of Qatar - CBQ |
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Account number: 4580581905002 |
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IBAN: QA19CBQA000000004580581905002 |
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SWIFT Code: CBQAQAQA |
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PASSAPORTE |
Depósito |
PACOM ( 0 a 4 anos de idade incompletos) |
QR 176,00 |
PACOM ( 4 A 17 anos de idade incompletos) |
QR 352,00 |