LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR EMITIDO NO BRASIL
DOCUMENTOS ESCOLARES EXPEDIDOS NO BRASIL
A Embaixada do Brasil em Doha não é parte do processo de legalização de documentos escolares emitidos no Brasil. Para ter validade no Catar, os documentos escolares emitidos no Brasil devem ser previamente legalizados em cartório, depois pelo Ministério das Relações Exteriores no Brasil e, por último, na Embaixada do Catar no Brasil:
1º) levar o diploma/documento a cartório para reconhecimento da assinatura de uma das autoridades que os assinou (Reitor/Diretor/Secretário);
2º) Legalizar no Ministério das Relações Exteriores ou em algum de seus escritórios regionais e;
3º) Legalizar na Embaixada do Catar no Brasil.
Obs: O Catar não é signatário da Convenção da Apostila da Haia
A Embaixada não faz tradução de documentos, sendo obrigação do requerente do serviço providenciá-la. Sugere-se que a tradução seja feita no Brasil por estabelecimento juramentado e previamente legalizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Os tradutores juramentados no Brasil são juramentados apenas no Brasil. As traduções geralmente só são aceitas se legalizadas pelas Embaixadas e as Embaixadas só podem legalizar se o original e a tradução tiverem sido legalizados antes pelo Ministério das Relações Exteriores, no Brasil.
A firma do tradutor juramentado deve ser reconhecida em cartório. Alguns tradutores juramentados do DF e de outros Estados mantêm sua assinaturas depositadas no Ministério das Relações Exteriores. Neste caso, as traduções por eles assinadas ficam dispensadas do reconhecimento de suas firmas em cartório.
Observação: Não será emitida declaração de documentos escolares por este setor consular. O Catar não é signatário da Convenção da Apostila de Haia
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para consular.doha@itamaraty.gov.br