CPF
CPF
Como solicitar:
A partir de março de 2024, será obrigatório informar o número de CPF para a solicitação de todos os serviços consulares.
Os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior podem ser solicitados de forma 100% on-line, diretamente à Receita Federal, sem necessidade de comparecer ao setor consular.
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS BRASILEIROS MAIORES DE 18 ANOS:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o interessado deve preencher o formulário online no site da Receita Federal (o bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação);
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br , anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc.);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando o próprio documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
>>> Se maior de 18 anos, o CPF somente pode ser solicitado pelo próprio interessado <<<
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS:
1) Acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição" e preencher o formulário eletrônico. (O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.)
2) Clicar em enviar. O formulário será aberto em um pop-up. Imprimir o formulário e enviá-lo para o e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br, juntamente com cópia dos seguintes documentos:
a. Documento de identificação oficial válido com a filiação, foto e local e data de nascimento do requerente;
b. No caso de menor: cópia do documento de identidade válido e com foto do genitor que assinar o formulário.
ORIENTAÇÕES PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS:
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, o estrangeiro deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível nos seguintes links:
Em português:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Em inglês:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
O campo "Título de Eleitor" do formulário deverá ser deixado em branco.
O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Enviar a solicitação para o endereço de e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br , anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) gerada no site, devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade (por exemplo: passaporte, documento nacional de identificação, RNE/CRNM);
- "Selfie" segurando documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de comprovação de identidade;
- Para menores de 16 anos, enviar documento que comprove a filiação (por exemplo, certidão de nascimento estrangeira do menor) e "selfie" do pai ou da mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Segundo informado pela Receita Federal, o prazo médio para a conclusão da análise é de 5 (cinco) dias úteis. Aquele órgão utilizará o e-mail informado na FCPF para se comunicar diretamente com os solicitantes acerca do andamento dos pedidos.