CASAMENTO NA EMBAIXADA
Casamento a ser realizado na Embaixada
A Autoridade Consular somente poderá celebrar casamento se ambos os nubentes forem brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos e se a legislação local não o impedir.
Pelo menos um dos contraentes deverá comprovar ser residente na jurisdição consular, mediante apresentação de declaração assinada pelo interessado e duas testemunhas brasileiras ou estrangeiras, residentes ou não no país.
Passo 1 - Enviar para o e-mail consular.doha@itamaraty.gov.br
a. documentação dos nubentes:
- certidão de nascimento com menos de seis meses de emitida;
- passaporte válido.
b. documentação das duas testemunhas:
- original e cópia do passaporte
c. formulários preenchidos: DADOS DOS NUBENTES e DADOS DAS TESTEMUNHAS; e
Será informado por e-mail data e horário para apresentar-se no Setor Consular da Embaixada trazendo os documentos e formulários originais.
Ao solicitar a realização do casamento, os nubentes deverão escolher o regime de bens que irá reger o relacionamento e a distribuição de bens após o fim do casamento. A Embaixada do Brasil em Doha não dispõe de serviço de assistência jurídica e, assim, não está habilitada a auxiliar os nubentes na escolha do regime patrimonial. Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão consultar advogado especializado em direito de família brasileiro.
O casal poderá, se assim o desejar, escolher um dos quatro regimes de bens previsto no Código Civil: comunhão parcial; comunhão universal; participação final nos aquestos; ou separação de bens. Para escolher um desses três últimos regimes de bens, o casal deverá solicitar a lavratura de uma escritura de pacto antenupcial. Os nubentes podem ainda, igualmente por meio de escritura de pacto antenupcial, adotar um regime de bens distinto dos quatro regimes previstos no Código Civil, desde que as estipulações desse regime não sejam contrárias à legislação brasileira. [...]
Passo 2
- lavratura e afixação em lugar visível, por quinze dias, do Edital de Casamento;
- não havendo, em quinze dias, impedimento declarado, será lavrado o Certificado de Habilitação;
- os nubentes, então, confirmarão a data e hora para a realização do casamento (no máximo, nos próximos noventa dias);
- anúncio do casamento será afixado em lugar visível.
Passo 3
Será informado por e-mail data e horário da celebração do casamento.
Custos: Grátis