Registro de nascimento
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
O Setor Consular pode, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no exterior. O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Registro de Nascimento com Base na Certidão Local de Nascimento
MENORES DE 16 ANOS: O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição Consular. Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na Repartição Consular é obrigatória. Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
Documentos exigidos:
- Formulário devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, o qual deverá ser o(a) genitor(a) de nacionalidade brasileira. Quando o registrando for maior de 12 anos, deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas;
- Certidão de registro de nascimento local original (assento de nascimento e cartão do hospital). Se a certidão não for tanzaniana, deverá ser previamente legalizada na Repartição Consular com jurisdição sobre esse país.
- Passaporte brasileiro ou outro documento comprobatório da identidade e nacionalidade brasileira do(a) declarante;
- Passaporte ou outro documento comprobatório da identidade e nacionalidade (com foto) do outro genitor. No caso de genitor não brasileiro, deverá também ser apresentada certidão de nascimento.
- No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS: são exigidos os mesmos documentos listados acima. O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal. O formulário e o termo de registro serão assinados pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal, bem como por duas testemunhas devidamente qualificadas.
MAIORES DE 18 ANOS: são exigidos os mesmos documentos listados acima. O declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores. O formulário e o termo de registro serão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.
Regristro de Nascimento Lavrado Diretamente na Repartição Consular (somente para menores de 12 anos)
Nos casos de menores de 12 anos em que houver a necessidade de que o registro de nascimento seja lavrado diretamente no Repartição Consular e uma vez confirmada a inexistência de registro local de nascimento, o declarante, genitor(a) brasileiro(a), deverá apresentar:
- Formulário devidamente preenchido (mecanicamente ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante e por duas testemunhas devidamente qualificadas. As testemunhas deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento;
- Documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança;
- No caso de a mãe ser declarante e os genitores forem casados: certidão de casamento. Se os genitores não forem casados: escritura pública ou escrito particular, com firma reconhecida, de reconhecimento de paternidade;
- Passaporte brasileiro ou outro documento comprobatório da identidade e nacionalidade brasileira do(a) declarante;
- Passaporte ou outro documento comprobatório da identidade e nacionalidade (com foto) do outro genitor. No caso de genitor não brasileiro, deverá também ser apresentada certidão de nascimento.
- No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópia simples.
O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. Cada segunda-via adicional custa US$ 5,00