Procuração
Procuração é o ato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outrem ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses ("poderes"). Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
A procuração pode ser por instrumento público, lavrado nos livros do Consulado, ou por instrumento particular, no qual o texto é preparado pelo próprio interessado e sua assinatura é apenas reconhecida pelo Consulado.
Os brasileiros maiores de 18 anos ou emancipados, no gozo dos direitos civis, são aptos para dar procuração por instrumento público ou particular.
É obrigatória a condição de brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira RNE válida para outorgar uma procuração por instrumento público no setor consular. A repartição consular não pode lavrar procuração por instrumento público para estrangeiros não portadores de RNE; neste caso, os estrangeiros poderão preparar uma procuração por instrumento particular, cuja assinatura deverá ser reconhecidano setor consular da Embaixada para que o documento tenha efeitos no Brasil. Como alternativa, os estrangeiros podem passar uma procuração por instrumento público diretamente em cartório no Brasil.
O cidadão brasileiro interessado em fazer uma procuração pública no Setor Consular desta Embaixada deverá apresentar-se pessoalmente.
Documentos:
- Formulário: Procuração
- Passaporte, carteira de identidade e CPF do outorgante;
- Texto da procuração;
- Número do passaporte, carteira de identidade, CPF, profissão e endereço do outorgado;
Taxa consular: US$ 20,00 (vinte dólares americanos)