Autorização para viagem de menor
Todo o brasileiro menor de 18 anos que viajar do Brasil para o exterior necessita de autorização de viagem quando viajar sozinho ou desacompanhado de um dos pais.
- Sempre que pelo menos um dos pais do menor ou responsáveis legais se encontre no exterior, é necessário legalizar a autorização de viagem em Repartição Consular brasileira.
- Segundo informado pela Divisão de Controle de Imigração do Departamento de Polícia Federal (DCIM), as normas relativas à autorização de viagem para menores são aplicadas somente a menores que tenham a nacionalidade brasileira.
Os procedimentos e normas sobre autorização de viagem de menores estão especificados na Resolução nº 131, de 26/05/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A autorização de viagem pode ser feita das seguintes formas:
1. Através da solicitação de um novo passaporte, sendo que a autorização poderá constar como anotação no próprio passaporte e vale, em geral, enquanto o passaporte também for válido.
- Essa alternativa tem a vantagem de evitar que o menor tenha que viajar levando as vias do Formulário em folhas avulsas. Tem também a vantagem de valer para múltiplas viagens, isto é, não é necessário preencher novos Formulários de Autorização para cada viagem a ser feita.
- Não é necessário esperar o passaporte vencer para solicitar outro com a autorização de viagem.
- A autorização de viagem em passaportes já expedidos não é possível.
2. Através de formulário de autorização de viagem.
- Autorização para viagem é o documento pelo qual pai e mãe, em conjunto - ou o responsável legal - permitem que seu filho menor viaje em companhia de um deles, de uma terceira pessoa ou sob os cuidados de uma companhia de transporte.
- Neste caso é necessária uma autorização de viagem para cada menor e para cada viagem, devidamente preenchida em duas vias, que devem ser assinadas e legalizadas separadamente conforme as instruções abaixo.
Documentos necessários:
1.Formulário de Autorização de Viagem devidamente preenchido (que pode ser preenchido por computador)
- clique aqui para abrir o formulário
- Importante: é necessário legalizar separadamente cada via preenchida e assinada do formulário!
- Se não for indicado o prazo de validade da autorização de viagem, ela valerá por no máximo 02 anos.
- A Autorização de Viagem deve conter o número do passaporte brasileiro.
2. Caso disponível: Duas fotos recentes do menor (3x4 cm ou 5x7cm). A autorização de viagem é válida mesmo sem a foto do menor.
3. Se for o caso: apresentar documento original de Guarda do Menor (Pátrio Poder).
Caso este documento não seja em português, providenciar a tradução por tradutor juramentado e a legalização consular.
A legalização de formulários de autorizações de viagem é gratuita!