Autenticação de documentos e reconhecimento de assinaturas
Para que um documento emitido no exterior tenha validade no Brasil e produza efeito jurídico, é necessário que a autoridade consular brasileira legalize o original (ou cópia autenticada) expedido em sua jurisdição consular, seja por reconhecimento de assinaturas, seja por autenticação do próprio documento. A Tanzânia não faz parte da "Convenção da Apostila".
O reconhecimento de assinaturas dá validade ao documento somente no que diz respeito à identidade e à condição de quem o emitiu.
A autoridade consular pode reconhecer ainda assinaturas apostas pessoalmente diante de um funcionário seu ou aquelas que constam dos registros da repartição consular e pertencem a:
• Brasileiros;
• Estrangeiros, portadores de carteira RNE válida;
• Autoridades estrangeiras que desempenhem funções na jurisdição consular;
• Notários em exercício na jurisdição consular;
• Autoridades de organismos internacionais de que o Brasil faça parte e que funcionem na jurisdição consular;
• Diretores e secretários de estabelecimentos de ensino que funcionem na jurisdição consular .
Importante
O notário público deve indicar claramente no documento que o signatário, cujo nome deve estar impresso ou datilografado, compareceu em pessoa para assinar o documento em sua presença.
Além de sua assinatura, o notário público deve indicar claramente, por meio de carimbo ou qualquer outro meio, seu nome e título.
Documentos não assinados, ou documentos nos quais constem assinaturas impressas, ou ainda selos secos, só podem ser reconhecidos quando comprovada sua veracidade pela autoridade consular.
Traduções
Caso o documento não esteja redigido em português, é obrigatória sua tradução no Brasil por tradutor público juramentado, após a legalização do documento original pela Representação brasileira com jurisdição sobre a cidade onde foi emitido o documento. A tradução do português para qualquer outro idioma deve ser feita obrigatoriamente por tradutor juramentado, no Brasil.
Validade de assinatura dos cônsules
As assinaturas originais dos cônsules do Brasil em documentos de qualquer tipo têm validade em todo território nacional, sendo dispensada sua legalização. Somente em caso de dúvida por parte de uma autoridade judiciária, o Ministério das Relações Exteriores, mediante solicitação da referida autoridade, reconhecerá a assinatura objeto da dúvida, nos termos do parágrafo único, do artigo 1° do decreto 84.451, de 31.01.80.