Alistamento militar
Alistamento Militar
O alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros de sexo masculino. O brasileiro nato residente no exterior deve comparecer ao Setor Consular da Embaixada para se alistar até 30 de junho do ano em que completa 18 anos.
Podem e devem alistar-se os que estiverem fora do prazo legal (até 45 anos de idade) e que ainda não o tenham feito, sejam natos ou naturalizados.
Enquanto residir no exterior, os Certificados de Alistamento Militar serão apresentados anualmente ao Setor Consular da Embaixada para anotação, para efeitos de adiamento de incorporação. Caso impossibilitados de comparecer, os interessados regularizarão sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.
A partir de 31 de Dezembro do ano em que completar 30 anos, o residente no exterior que não tenciona regressar ao Brasil pode requerer ao Setor Consular da Embaixada encaminhar ao Ministério da Defesa solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI. A obrigação de se apresentar anualmente cessa com o recebimento do CDI.
Documentos necessários:
- Três fotografias 3x4, fundo branco;
- Certidão de nascimento ou prova equivalente;
- Passaporte;
- Declaração de não se haver alistado em outro órgão alistador brasileiro, assinado pelo alistando;
- Preenchimento de formulário na Embaixada; e
- Documento que comprove a residência no exterior.
Adiamento de incorporação
Todo brasileiro alistado deverá, até a idade de 45 anos apresentar-se, anualmente, no Setor Consular desta Embaixada, para solicitar o adiamento de sua incorporação.
Documentos:
- Certificado de Alistamento Militar (original) e
- Passaporte brasileiro
Taxa consular: Grátis
Certificados extraviados
Se o CAM foi expedido pela Embaixada do Brasil em Dar es Salam, o interessado deverá solicitar segunda via, por requerimento, ao qual anexará três fotos 3x4.Se o CAM foi expedido no Brasil, o requerimento preenchido será entregue à Embaixada, com foto 3x4 recente.
Como saber se o cidadão está em dia com as obrigações militares
Para estar com a situação regularizada, o brasileiro deve ter-se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e ter seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) com anotações em dia (carimbos no verso). Caso dispensado, deve ter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, deve ter o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria.
TIRA-DÚVIDAS: Diretoria de Serviço Militar
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