Mudança na lei do CPF afeta também brasileiros no exterior
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nas Embaixadas e Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. As repartições já estão preparadas para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online. Outra opção é fazer o CPF na Embaixada, comparecendo com documento que comprove nome, data de nascimento e nacionalidade. Estrangeiros devem realizar a inscrição na Embaixada.
Para brasileiros, basta acessar o processo online e seguir os passos indicados:
Secretaria da Receita Federal (fazenda.gov.br)
Após preencher o formulário e clicar em "Enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. O interessado deverá então enviar a solicitação para o endereço de e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado, com foto (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside etc);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, somente para cidadãos brasileiros acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
O órgão responsável pelo processamento das solicitação de CPF é a Receita Federal no Brasil, que leva geralmente de 10 a 20 dias úteis. A consulta sobre o andamento do processo pode ser feita tanto no sítio eletrônico da Receita Federal quanto no e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Você pode também consultar sua situação cadastral:
Comprovante de Situação Cadastral no CPF (fazenda.gov.br)
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, TIRE JÁ SEU CPF OU CONSULTE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL!