Tradução Juramentada
a. Trata-se de uma tradução realizada por tradutor juramentado (no Brasil denominado Tradutor Público Oficial e Intérprete Comercial). É oficialmente reconhecido por instituições e autoridades públicas, e é considerado um documento oficial.
b. A Embaixada não oferece este serviço.
c. Antes de contratar qualquer serviço de tradução, deve-se verificar diretamente com a autoridade no Brasil onde o documento será apresentado se a tradução deve ser feita por Tradutor Público Oficial e Intérprete Comercial no Brasil ou se pode ser feita por tradutor juramentado no exterior.
d. Acesse os sites das Juntas Comerciais Estaduais para ver a lista de tradutores juramentados no Brasil.
e. Todos os documentos sírios apresentados à Embaixada para instruir qualquer solicitação de serviço devem ser traduzidos por tradutor juramentado local para um dos seguintes idiomas: inglês, português, espanhol ou francês.
Aviso!
Caso sejam apresentadas à Embaixada traduções que não sejam exatas em relação a nomes, sobrenomes, local e data de nascimento ou qualquer outra informação relevante, o documento será considerado fraudulento e a Embaixada NÃO prestará o serviço relacionado. O tradutor e o solicitante serão responsabilizados e enfrentarão as consequências do ato.