Justificativa Eleitoral
1. Se o eleitor já estiver inscrito no exterior:
Apenas deverá ser justificado o voto nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos, caso o eleitor não compareça às urnas.
A justificativa deve ser feita pelo aplicativo “e-título” em seu celular.
2. Se o eleitor estiver inscrito no Brasil:
O eleitor inscrito no Brasil que não fez a justificativa pode regularizar sua situação solicitando a transferência do título para a Síria. A transferência incluirá o pedido de dispensa de multas pela ausência às urnas.
O eleitor que desejar justificar sua ausência, mas não quiser transferir seu título, ou seja, que tiver a intenção de seguir votando no Brasil, deve fazê-lo pelo aplicativo “e-título” em seu celular, ou pelo site do TRE no estado em que seu título estiver registrado no Brasil.
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor.
A situação eleitoral em dia é necessária para solicitar um novo passaporte.
ATENÇÃO!
Em 2022, por ocasião das eleições presidenciais, não houve votação na Síria, portanto os eleitores registrados em Damasco NÃO precisam justificar ausência às urnas.