Dispensa de Incorporação
Para cidadãos residentes no exterior, a dispensa de incorporação poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação | Observações | |
1 | Requerimento de documento militar |
O requerimento (clique aqui) deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, assinale a opção "certificado de dispensa de incorporação (CDI)". |
2 | Cópia simples de um documento brasileiro |
Uma cópia simples de um documento brasileiro onde conste o nome dos pais (certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade) |
3 | Declaração de residência no exterior |
Apenas para menores de 28 anos. Apresentar o formulário preenchido. Os maiores de 28 podem ser dispensados da incorporação independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
4 | Original e cópia da certidão de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. |
Para saber como requerer o serviço, clique aqui.