Menores de 12 Anos
Para o registro de menores de 12 anos, deverão comparecer à Embaixada:
- Somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.
Todo cidadão brasileiro, ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.
Não precisam comparecer à Embaixada:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
- O registrando (filho ou filha).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia da certidão síria de nascimento do menor |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Síria, serão necessários procedimentos adicionais (clique aqui). |
3 | Registro civil individual | Para cidadãos registrados na Síria apenas. |
4 | Registro civil da família | Para cidadãos registrados na Síria apenas. |
5 | Certidão de nascimento do primeiro cidadão brasileiro da família | O requerente deve apresentar original da certidão brasileira de nascimento ou de naturalização do primeiro cidadão brasileiro da família. |
6 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores Não são aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais; ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. |
OBS: todos os documentos emitidos na Síria, em árabe, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e Expatriados.
O registro consular de nascimento é gratuito.