Crianças Com Idade Entre 12 e 16 anos
Para o registro, deverão comparecer à Embaixada:
- O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
- O registrando (menor que será registrado); e
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Todo cidadão brasileiro, ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.
Não precisa comparecer à Embaixada:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe ou pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira e pelas duas testemunhas. - É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia simples da certidão síria de nascimento do menor |
- Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Síria, deverá ser legalizada ou apostilada no país de origem e devidamente traduzida. |
3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores Não são aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
a) Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou b) Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou c) Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.). - O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. Para que o registro seja autorizado, cabe ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais (caso o genitor seja britânico, o Certified Copy of an Entry – full birth certificate); ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. |
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4 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte válido ou outro documento de identificação válido, com foto. |
5 | Registro civil individual | Apenas para cidadãos sírios. |
6 | Registro civil da família | Apenas para cidadãos sírios. |
7 | Certidão de nascimento do primeiro cidadão brasileiro da família | O requerente deve apresentar original da certidão brasileira de nascimento ou de naturalização do primeiro cidadão brasileiro da família. |
OBS: todos os documentos emitidos na Síria, em árabe, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e Expatriados.
O registro consular de nascimento é gratuito.