Correção de Registro
Ao ler e assinar o termo do registro consular (nascimento, casamento ou óbito), o declarante responsabiliza-se pelo seu conteúdo e, caso o documento apresente qualquer tipo de erro, deverá tomar as providências necessárias para a sua retificação, conforme as instruções abaixo:
a) Correção de registro no Brasil
Erros eventualmente existentes no registro consular não impedirão o necessário traslado do documento no Brasil (que gerará um documento definitivo). Após a efetivação do traslado, o oficial de registro deverá proceder à retificação, mediante apresentação, pelo requerente, de documentos que comprovem os dados corretos. Para fins de correção, o oficial de registro deverá seguir o previsto no Art. 5º. da Resolução 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso necessário, imprima a Resolução (clique aqui) e anexe ao seu requerimento ao Cartório.
b) Correção de registro na Embaixada
Somente poderá ser corrigida na Embaixada a certidão que ainda não tenha sido trasladada no Brasil, e cujas informações a serem corrigidas possam ser comprovadas, principalmente, pelos dados constantes na certidão estrangeira que serviu de base para o registro consular (erros que não exijam qualquer indagação para constatação imediata da necessidade de sua correção, conforme art. 110 da lei nº 6015/1973).
Documentos necessários:
- Requerimento de retificação preenchido e assinado;
- Original da certidão consular a ser corrigida;
- Cópia simples de um documento de identificação do requerente;
- Cópia simples da certidão síria;
- Comprovante de pagamento da taxa consular (o pagamento deverá ser feito após apresentação da documentação na Embaixada).