Casamento
Informações gerais
- O casamento de cidadão brasileiro na Síria deverá ser registrado junto à Embaixada para produzir efeitos jurídicos perante as repartições consulares do Brasil no exterior.
- Para que possa produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão de casamento emitida pela Embaixada deverá ser registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil.
- A Embaixada não celebra casamentos.
- O casamento só poderá ser registrado em apenas uma repartição consular brasileira.
Todo cidadão brasileiro, ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
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1 |
O formulário deve ser preenchido antes do atendimento e assinado pelo declarante. |
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2 |
Original e cópia simples da certidão síria de casamento |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Síria, deverá ser legalizada ou apostilada no país de origem e legalizada pela Embaixada/Consulado brasileiro com jurisdição sobre o local. |
3 |
Original e cópia simples de pacto/contrato antenupcial (se houver) |
Deverá ser apresentado contrato de casamento ou decisão judicial determinando o casamento, se houver. |
4 |
Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Serão aceitos um dos seguintes documentos:
Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. |
5 |
Original e cópia simples dos documentos do cônjuge estrangeiro |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Se divorciado(a), também deverá ser apresentado:
Se viúvo(a), também deverá ser apresentada a certidão de registro de óbito do antigo cônjuge. Se alguma das certidões tiver sido emitida fora da Síria, deverá ser legalizada ou apostilada no país de origem e legalizada por Embaixada/Consulado brasileiro. |
6 |
Original e cópia de comprovante de mudança de nome em função do casamento (se for o caso) |
Se houver alteração de nome de um dos cônjuges e a informação não constar da certidão de casamento síria, deverá ser apresentado um dos documentos abaixo em que conste a alteração no nome:
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7 |
Registro civil individual de ambos os cônjuges (se for o caso) |
Apenas para cidadãos registrados na Síria. |
8 | Registro civil da família | Caso um dos nubentes seja registrado na Síria. |
9 | Certidão brasileira de nascimento ou naturalização do primeiro brasileiro da família | O(s) nubente(s) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar certidão de nascimento do primeiro cidadão da família que obteve a nacionalidade brasileira. |
10 | CPF |
De acordo com a Lei 14.534/23, todos os cidadãos brasileiros deverão apresentar número de CPF para solicitar serviços públicos. Caso você não possua CPF, clique aqui para obter mais detalhes sobre como solicitá-lo. |
OBS: todos os documentos emitidos na Síria, em árabe, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e Expatriados.
Forma de solicitação
1. Leia atentamente todas as instruções desta página, preencha o formulário de solicitação e reúna os documentos necessários.
2. Agende um horário pelo telefone: +963 (11) 612-4551/4552/4557/4559
3. Traga os documentos originais e o formulário à Embaixada na data marcada.
4. Realize o pagamento dos emolumentos consulares e traga o comprovante de volta à Embaixada.
5. A sua solicitação será analisada e preparada pelas autoridades consulares em cerca de 30 dias, se a documentação estiver completa e correta.
6. Você será informado sobre quando se apresentar na Embaixada para assinar o termo de registro e retirar a certidão.
Mudança de nome
a) A legislação brasileira possibilita a mudança de sobrenome em função do casamento.
b) Se houver mudança de nome e a informação não constar da certidão de casamento síria, o declarante deverá comprovar a mudança de sobrenome por meio dos documentos informados no item 6 do quadro de documentos necessários.
c) A não comprovação da mudança impede que o novo sobrenome conste no registro de casamento e em demais serviços consulares que venham a ser solicitados.
d) A modificação do prenome do cônjuge brasileiro, ainda que comprovada com documento oficial sírio, somente será possível se houver decisão judicial brasileira no mesmo sentido.
e) A mudança de nome poderá ser requisitada posteriormente, desde que o traslado para o Brasil da certidão consular ainda não tenha sido efetuado, mediante solicitação de correção de registro.
Regime de bens
a) Se houver um contrato nupcial, ele deverá ser registrado no Brasil, em cartório de registro de títulos e documentos.
b) O regime de bens do casamento deverá ser aquele definido de acordo com as leis do país do primeiro domicílio do casal.
c) O ordenamento jurídico da Síria não estabelece regimes de bens, legais ou convencionais, pré-definidos como ocorre no Brasil. A não existência dessa informação na certidão síria não impede o registro do casamento na Embaixada, nem o seu traslado no Brasil, conforme previsto na Resolução 155/2012, do CNJ.
d) Aqueles que casaram no exterior, ao transferirem seu domicílio para o Brasil, ou que, em território brasileiro, sejam obrigados a comprovar o regime de bens aplicável, poderão solicitar judicialmente que um dos regimes previstos no Brasil conste no registro do casamento.
e) Para a obtenção de esclarecimentos ou de parecer sobre a aplicação das normas sírias disponibilizadas ou sobre normas e procedimentos que lhes sejam complementares, recomenda-se recorrer aos serviços de um advogado local especializado ou aos órgãos locais competentes.