2ª Via de Certidão (casamento, nascimento, óbito)
Informações gerais
A Embaixada poderá emitir segunda via de certidão de registro civil que tiver emitido, desde que não tenha sido trasladada no Brasil.
A Embaixada não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o registro foi efetuado. Esse serviço é oferecido pelos cartórios, no Brasil, também por meio de websites de solicitação de segunda via de registro civil.
Todo cidadão brasileiro, ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.
Documentação necessária
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de solicitação de 2ª via de certidão |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o requerimento com declaração de que a certidão original NÃO foi trasladada em cartório no Brasil. |
2 |
Cópia simples da certidão |
Se disponível. |
3 |
Cópia simples de documento de identidade brasileiro |
Poderá ser aceito passaporte, RG, CNH e outros documentos de identidade brasileiros com foto. |
4 |
CPF |
De acordo com a Lei 14.534/23, todos os cidadãos brasileiros deverão apresentar número de CPF para solicitar serviços públicos. Caso você não possua CPF, clique aqui para obter mais detalhes sobre como solicitá-lo. |
Opção pela nacionalidade brasileira
O registro consular de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior entre 1994 e 2007 contém observação sobre nacionalidade em sua certidão. O texto e sua localização podem variar, mas, em regra, aparece no rodapé do documento com a seguinte redação:
“A CONDIÇÃO DE BRASILEIRO ESTÁ SUJEITA A CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE DOIS EVENTOS: RESIDÊNCIA NO BRASIL E OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA PERANTE JUIZ FEDERAL.”
Em regra, a observação exige que o registrado opte pela nacionalidade brasileira ao completar 18 anos. Essa opção pela nacionalidade somente pode ocorrer por meio de ação judicial.
A Embaixada NÃO pode prestar serviços consulares (passaportes, alistamento militar, registros de casamento ou nascimento, por exemplo) para pessoas cujas certidões contenham a observação de nacionalidade.
Caso o registro consular de nascimento realizado na Embaixada ainda não tenha sido transcrito em cartório brasileiro, há a possibilidade de requerer, nesta Embaixada, segunda via para retirar a observação de nacionalidade do documento. Verifique as informações desta página para obter o documento.
Caso o registro consular de nascimento tenha sido realizado em outra repartição consular brasileira e ainda não tenha sido transcrito em cartório, o pedido de segunda via deverá ser requerido diretamente junto à repartição consular que o emitiu.
Caso o registro já tenha sido transcrito em cartório brasileiro, eventual segunda via de documento deverá ser obtida diretamente junto ao cartório onde foi feito o registro. Não sendo isso possível, restará ao interessado ingressar com a ação para confirmação de nacionalidade junto à justiça federal brasileira.