Passaporte para Menores de 18 Anos
Leia atentamente todas as instruções sobre os documentos necessários para pedidos de passaporte na tabela a seguir.
A Embaixada pode solicitar documentos adicionais a seu critério.
Observação: obrigatório fornecer uma cópia para cada documento original
Documentos |
Comentários |
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1 |
Recibo de entrega de requerimento (RER) |
Clique aqui para acessar o formulário online. Preencha o formulário completo, faça o upload dos documentos solicitados e, ao final, imprima o protocolo gerado pelo sistema. Não serão aceitos formulários incompletos, sem a documentação anexada. |
2 |
Passaporte atual |
Caso o passaporte tenha expirado há mais de 2 anos, o solicitante também deverá apresentar um documento de identidade brasileiro recente com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho) ou um documento de identidade estrangeiro recente com foto (por exemplo, passaporte estrangeiro, carteira de habilitação, etc). |
3 |
Uma foto recente (3X4 ou 5X7) |
Foto de frente, em fundo branco, tirada há no máximo 6 meses. Fotos antigas e alteradas em aplicativos não serão aceitas. |
4 |
Documento brasileiro original |
Certidão brasileira de nascimento ou documento de identidade brasileiro da criança. |
Se a criança nasceu no exterior e ainda não foi registrada na Embaixada, deverá ser solicitado o registro de nascimento antes do passporte. |
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5 |
Autorização dos pais para emissão de passaporte |
Ambos os pais devem preencher o formulário de autorização para passaporte para menores, bem como o formulário de autorização de viagem. A autorização para concessão de passaporte a filhos menores é obrigatória; o registro da autorização de viagem no passaporte da criança é opcional. Leia as instruções listadas após esta tabela para saber mais sobre a autorização de viagem para menores. Genitores brasileiros: - Passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou - Carteira de identidade (RG); ou - Carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN. - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Genitores estrangeiros: - carteira de Registro Nacional Migratório (RNM), válida. (O documento tem a finalidade de comprovar a residência do genitor estrangeiro no Brasil. Caso o genitor estrangeiro que autoriza a viagem não disponha de RNM válido, a autorização de viagem de menor deverá ser emitida por meio da Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. Os pais devem trazer o(s) formulário(s) preenchido(s) NÃO assinado(s) e também seus próprios documentos de identidade válidos com foto (por exemplo, passaporte ou carteira de identidade). Se os pais não puderem estar presentes na Embaixada, as suas assinaturas no(s) formulário(s) devem ser autenticadas, pessoalmente, por notário. O documento deve então ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores e Expatriados. |
6 |
Registro civil individual emitido pela autoridade síria |
Apenas para cidadãos registrados na Síria. |
7 |
Registro civil da família emitido pela autoridade síria |
Apenas para cidadãos registrados na Síria. |
8 |
Certidão de nascimento do primeiro cidadão brasileiro da família |
O requerente deverá apresentar cópia da certidão de nascimento brasileira ou de naturalização do primeiro cidadão que obteve a nacionalidade brasileira na família. |
9 |
Cópia simples dos documentos de identidade dos pais do menor |
Passaporte, RG, CNH, ou equivalente no país de origem. |
10 |
CPF |
De acordo com a Lei 14.534/23, todos os cidadãos brasileiros deverão apresentar número de CPF para solicitar serviços públicos. Caso você não possua CPF, clique aqui para obter mais detalhes sobre como solicitá-lo. |
Autorização de viagem para menor inscrita no passaporte:
- O registro da autorização de viagem no passaporte do menor é facultativo; é obrigatória a autorização de ambos os pais para a emissão de novo passaporte ao menor.
- Caso os pais não desejem que a autorização de viagem seja registrada no passaporte da criança, o formulário de autorização de viagem deve ser deixado em branco.
- Se os pais desejarem que conste do passaporte da criança a autorização de viagem, deve selecionar um dos três tipos de autorização possíveis e seguir os procedimentos constantes da tabela acima.
- O formulário deve ser usado somente se a autorização de viagem for escrita no passaporte emitido pela Embaixada. Clique aqui para saber como registrar uma autorização de viagem em um passaporte emitido pela Polícia Federal no Brasil.
- A validade da autorização de viagem é definida pelos pais e pode ser válida enquanto o passaporte estiver válido. A autorização só pode ser cancelada mediante solicitação de um novo documento de viagem para a criança.
- Na falta de autorização por escrito no passaporte, o menor só poderá sair do território brasileiro acompanhado de ambos os pais, ou mediante apresentação de autorização por escrito do genitor ausente ou autorização judicial.
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Revogaçâo de autorização de viagem inclusa em passaporte de menor