Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)
- A Embaixada poderá emitir documento de viagem, gratuitamente, ao cidadão brasileiro que necessite retornar ao Brasil com urgência e não possa apresentar a documentação necessária para emissão de novo passaporte.
- A ARB (Autorização de Retorno ao Brasil) permite que o titular faça uma única viagem direta ao Brasil. São considerados voos diretos para o Brasil os voos com escala/conexão em aeroportos internacionais, em que o passageiro não saia da área de embarque.
- A emissão da ARB é feita a critério da Embaixada, de acordo com cada circunstância.
- A ARB é válida apenas pelo período necessário para completar a viagem.
Todo cidadão brasileiro e residente que obtiver cartão de residência (RNM,RNE), ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.
Documentos |
Comentários |
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1 | Recibo de entrega de requerimento (RER) |
Clique aqui para acessar o formulário online. Preencha o formulário completo, faça o upload dos documentos solicitados e, ao final, imprima o protocolo gerado pelo sistema. Não serão aceitos formulários incompletos, sem a documentação anexada. |
2 |
Documento original de identidade |
Passaporte, se tiver algum, ou carteira de identidade brasileira. Na ausência de qualquer documento de identidade, poderá ser aceita a certidão de nascimento brasileira e um documento de identidade estrangeiro com foto. |
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Uma foto recente (3X4 ou 5X7) |
Foto de frente, em fundo branco, tirada há no máximo 6 meses. Fotos antigas e alteradas em aplicativos não serão aceitas. |
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Passagem aérea |
A passagem de retorno ao Brasil deverá ser emitida no nome do interessado. |
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Se menor de 18 anos: |
Somente para menores de 18 anos. A autorização deve ser assinada por ambos os pais perante a autoridade consular. Deve ser apresentado um documento de identidade brasileiro dos pais com foto e assinatura. No caso de pais estrangeiros, será aceito passaporte válido. Se um dos pais não puder estar presente na Embaixada, a sua assinatura deverá ser autenticada por um notário público. O documento deve então ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores e Expatriados e traduzido por tradutor juramentado.
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CPF |
De acordo com a Lei 14.534/23, todos os cidadãos brasileiros deverão apresentar número de CPF para solicitar serviços públicos. Caso você não possua CPF, clique aqui para obter mais detalhes sobre como solicitá-lo. |