Autorização Consular de Viagem
Informações gerais
- A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ) quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
- Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
- A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
- A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
- A autorização de viagem para menor emitida pela Embaixada é gratuita.
Documentação necessária
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo.
Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem.
O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem |
Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. Se estrangeiro, deverá apresentar RNE/RNM válida. |
2 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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3 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor |
Obrigatório apenas se o genitor que irá fazer a autorização for estrangeiro. A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor. |
4 | Formulário de autorização de viagem para menor |
A validade da autorização deve ser determinada pelo genitor que está assinando. Na ausência de informação, o documento será válido por 2 anos. |
1. Leia atentamente todas as instruções desta página, preencha o formulário de solicitação e reúna os documentos necessários.
2. Agende um horário pelo telefone: +963 (11) 612-4551/4552/4557/4559
3. Traga os documentos originais e o formulário à Embaixada na data marcada.
4. A sua solicitação será analisada e preparada pelas autoridades consulares.
5. Você será informado sobre quando se apresentar na Embaixada para assinar e retirar a autorização.
Solicitação por genitor estrangeiro
Caso o genitor/responsável que esteja autorizando a viagem não seja brasileiro ou estrangeiro portador de RNE/RNM, ou se, ainda que brasileiro, não possa comparecer à Embaixada, deverá seguir o procedimento abaixo:
1. A assinatura no formulário de autorização de viagem deve ser reconhecida por tabelião local.
2. Em seguida, o documento deverá ser legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores e Expatriados.
3. O documento deverá, então, ser traduzido por tradutor juramentado (inglês, espanhol, francês ou português).
4. Ao final, a assinatura da autoridade estrangeira deverá ser legalizada pela Embaixada (veja aqui como solicitar legalização).
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher a autorização de viagem de menor.