Reconhecimento de Firma
Informações Gerais
- A Embaixada só pode reconhecer firma de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de carteira de registro nacional de estrangeiro (RNE) válida.
- A fim de evitar fraudes, o serviço só poderá ser realizado quando for possível confirmar inequivocamente, por meio de documento de identificação com foto recente, que a pessoa que está solicitando o reconhecimento de firma é, de fato, quem ela diz ser. A Embaixada se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado quando a identificação não for possível.
- O reconhecimento de firma (assinatura) pode ser feito por autenticidade, quando o documento é assinado diante da autoridade consular, ou por semelhança, quando a assinatura é reconhecida por comparação à firma já registrada na Embaixada anteriormente. Confirme com o órgão no Brasil ao qual o documento será apresentado qual o tipo de reconhecimento exigido.
- Reconhecimentos de firma produzem efeito apenas perante pessoas jurídicas de direito público e privado brasileiras e em território brasileiro.
Todo cidadão brasileiro e residente que obtiver cartão de residência (RNM,RNE), ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.
Reconhecimento de firma por autenticidade
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de registro de firma |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. |
2 |
Documento original impresso (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
O documento deverá ser assinado no momento do atendimento perante o agente consular. |
3 |
Original de documento de identificação com foto |
Para brasileiro: passaporte, carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH) válidos. Para estrangeiro: original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido e do passaporte, de forma a comprovar a validade do visto. |
4 |
CPF |
De acordo com a Lei 14.534/23, todos os cidadãos brasileiros deverão apresentar número de CPF para solicitar serviços públicos. Caso você não possua CPF, clique aqui para obter mais detalhes sobre como solicitá-lo. |
Forma de solicitação
1. Leia atentamente todas as instruções desta página, preencha o formulário e reúna os documentos necessários.
2. Agende um horário pelo telefone: +963 (11) 612-4551/4552/4557/4559
3. Traga os documentos originais à Embaixada na data marcada. Se a solicitação estiver completa, o agente consular fornecerá o comprovante de depósito para pagamento. Caso contrário, será solicitado que você forneça documentos adicionais dentro de 48 horas.
4. Uma vez efetuado o pagamento, você deverá devolver o comprovante de pagamento à Embaixada.
5. A sua solicitação será analisada e preparada pelas autoridades consulares.
6. Você será informado sobre quando se apresentar na Embaixada para retirar o documento.
Reconhecimento de firma por semelhança
- O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a sua assinatura já estiver registrada na Embaixada.
- O reconhecimento de firma é um serviço específico. A solicitação de demais serviços consulares não resulta no registro da assinatura nesta repartição. Para saber se a sua encontra-se registrada, envie consulta para consular.damasco@itamaraty.gov.br.
- Em alguns casos, o órgão destinatário do documento exige que o reconhecimento de firma seja por autenticidade, o qual somente poderá ser efetuado presencialmente pelo signatário (exemplos: formulário de solicitação de passaporte da Polícia Federal e formulário de recadastramento junto ao INSS e a demais instituições públicas).
- O formulário para autorização de viagem de menor pode ser reconhecido tanto por autenticidade quanto por semelhança.
- Recomenda-se consultar o destinatário do documento sobre o tipo de reconhecimento de firma exigido.
Documentação |
Observações |
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Documento original impresso e assinado (a ser utilizado unicamente no Brasil) |
A assinatura aposta no documento deverá ser semelhante àquela registrada na Embaixada. Em caso de mudança de nome, o signatário deverá solicitar presencialmente novo registro de firma. |
Forma de solicitação
1. Leia atentamente todas as instruções desta página, preencha o formulário e reúna os documentos necessários.
2. Agende um horário pelo telefone: +963 (11) 612-4551/4552/4557/4559
3. Traga os documentos originais à Embaixada na data marcada. Se a solicitação estiver completa, o agente consular fornecerá o comprovante de depósito para pagamento. Caso contrário, será solicitado que você forneça documentos adicionais dentro de 48 horas.
4. Uma vez efetuado o pagamento, você deverá devolver o comprovante de pagamento à Embaixada.
5. A sua solicitação será analisada e preparada pelas autoridades consulares.
6. Você será informado sobre quando se apresentar na Embaixada para retirar o documento.