Procuração para Pessoas Casadas
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento na Embaixada, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNE válido, procuração conjunta poderá ser emitida pela Embaixada. A fim de que seja cobrada apenas uma taxa de emissão, o original da certidão de casamento deverá ser apresentado. Se o documento não for apresentado, serão cobradas duas taxas.
No caso de cônjuge estrangeiro que não seja portador de RNE válido e, portanto, impedido de fazer procuração na Embaixada, recomenda-se que uma única procuração seja efetuada junto a tabelião local (clique aqui), a fim de que tanto o cônjuge brasileiro quanto o estrangeiro possam aparecer como outorgantes.
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração na Embaixada e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a tabelião.