Procuração para Estrangeiros
A Embaixada só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido.
O RNE somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não for portador de RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá seguir os passos abaixo:
1. Realizar a procuração em um tabelião local;
2. Legalizar o documento no Ministério das Relações Exteriores e Expatriados;
3. Traduzir a procuração para inglês, espanhol, francês ou português, por tradutor público juramentado;
4. Legalizar o documento na Embaixada em Damasco;
5. Registrar a procuração em cartório de registro de títulos e documentos no Brasil.