Procuração Particular
A procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4, pelo próprio outorgante.
Deverá conter, além dos dados do outorgante e do outorgado - nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e a assinatura do outorgante. Nesse caso, o serviço a ser solicitado à Embaixada não será o de procuração, mas sim o de reconhecimento de firma.
Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular com firma reconhecida será suficiente. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado. Deve-se questionar também se há modelo específico para a procuração requerida.
Todo cidadão brasileiro e residente que obtiver cartão de residência (RNM,RNE), ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.
Para acessar modelo de procuração particular, clique aqui.