Por meio de procuração, uma pessoa física ou jurídica concede a outra poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro.
As normas brasileiras estabelecem que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas. Enquadram-se nessa categoria:
- Procuração para casamento
- Procuração para divórcio
- Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores
- Procuração referente à transferência de bens e direitos etc.
- Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento
- Procurações para outros fins
Embora tenha finalidade similar à da procuração pública, a procuração particular é um documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4, pelo próprio outorgante.
Nem todas as instituições aceitam a procuração particular. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular com firma reconhecida será suficiente.