Escritura Pública
Informações Gerais
A escritura pública é um documento processado perante uma autoridade consular no qual se registra um determinado evento ou direito.
A autoridade atestará a capacidade jurídica do solicitante e a data em que o contrato é realizado.
Todo cidadão brasileiro e residente que obtiver cartão de residência (RNM,RNE), ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.
Escolha a opção desejada:
Escritura pública de declaração
Documentação |
Observações |
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1 |
Texto da declaração |
Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
2 |
Original e cópia de documento de identidade válido do(s) declarante(s) |
Serão aceitos passaporte ou carteira de identidade (RG). Estrangeiros devem apresentar o RNE válido. |
3 |
CPF |
De acordo com a Lei 14.534/23, todos os cidadãos brasileiros deverão apresentar número de CPF para solicitar serviços públicos. Caso você não possua CPF, clique aqui para obter mais detalhes sobre como solicitá-lo. |
Forma de solicitação
- A Embaixada pode emitir essa escritura pública para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de RNE válido.
- A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
- A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
- A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
- Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
- A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
- Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado. A Embaixada não lavra escrituras de dissolução. Para isso, os interessados deverão constituir procurador e advogado no Brasil.
Documentação |
Observações |
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1 |
Texto da declaração |
Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
2 |
Original e cópia de documento de identidade válido do(s) declarante(s) |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade (RG) e CPF. Cidadão estrangeiro: carteira RNE válida e passaporte que comprove entrada no Brasil nos últimos dois anos. |
3 | Declaração de Estado Civil |
Clique aqui para baixar a declaração. O documento deve ser preenchido no computador, sem as assinaturas. Depois, o formulário deverá ser impresso e trazido à Embaixada no dia do atendimento. |
4 | CPF |
De acordo com a Lei 14.534/23, todos os cidadãos brasileiros deverão apresentar número de CPF para solicitar serviços públicos. Caso você não possua CPF, clique aqui para obter mais detalhes sobre como solicitá-lo. |
Forma de solicitação
1. Leia atentamente todas as instruções desta página e reúna os documentos necessários.
2. Agende um horário pelo telefone: +963 (11) 612-4551/4552/4557/4559
3. Traga os documentos originais à Embaixada na data marcada. Se a solicitação estiver completa, o agente consular fornecerá o comprovante de depósito para pagamento. Caso contrário, será solicitado que você forneça documentos adicionais dentro de 48 horas.
4. Uma vez efetuado o pagamento, você deverá devolver o comprovante de pagamento à Embaixada.
5. A sua solicitação será analisada e preparada pelas autoridades consulares.
6. Você será informado sobre quando se apresentar na Embaixada para assinatura e retirada do documento.
Escritura pública de revogação de procuração
Para solicitar uma escritura pública de revogação de procuração, será necessária a apresentação dos mesmos documentos listados no quadro de escritura pública de declaração e da via original do respectivo termo ou cópia (a via original da procuração é obrigatória caso a procuração tenha sido lavrada em cartório brasileiro).
Forma de solicitação
1. Leia atentamente todas as instruções desta página e reúna os documentos necessários.
2. Agende um horário pelo telefone: +963 (11) 612-4551/4552/4557/4559
3. Traga os documentos originais à Embaixada na data marcada. Se a solicitação estiver completa, o agente consular fornecerá o comprovante de depósito para pagamento. Caso contrário, será solicitado que você forneça documentos adicionais dentro de 48 horas.
4. Uma vez efetuado o pagamento, você deverá devolver o comprovante de pagamento à Embaixada.
5. A sua solicitação será analisada e preparada pelas autoridades consulares.
6. Você será informado sobre quando se apresentar na Embaixada para assinatura e retirada do documento.