Atestado de Vida
A quem se destina
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
- Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
- Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
- Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
- Todo cidadão brasileiro, ao solicitar serviços na Embaixada, deverá obrigatoriamente informar o número de CPF. Caso você não tenha CPF, clique aqui para ver como solicitá-lo.
Característica do documento
Por meio do atestado de vida, a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu à Embaixada em uma determinada data.
Para aqueles que não possam comparecer à Embaixada, o atestado poderá ser substituído pelo preenchimento e assinatura de "formulário de atestado de vida" (ver o item "Formas de solicitação" abaixo).
Para fins de apresentação ao INSS, a validade do documento será de 90 dias.
Documentos necessários:
Documentação |
Observações |
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1 |
O formulário deve ser preenchido e assinado. Também deverá constar, obrigatoriamente, o CPF. |
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2 |
Original de documento de identificação brasileiro válido/recente |
Serão aceitos passaporte ou documento de identidade (RG) válido com foto recente. Atenção: a fim de evitar fraudes, a Embaixada somente pode emitir o atestado de vida quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, a Embaixada se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido. |
3 |
CPF |
De acordo com a Lei 14.534/23, todos os cidadãos brasileiros deverão apresentar número de CPF para solicitar serviços públicos. Caso você não possua CPF, clique aqui para obter mais detalhes sobre como solicitá-lo. |
OBS: todos os documentos emitidos na Síria, em árabe, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores e Expatriados.
Forma de solicitação
1. Leia atentamente todas as instruções desta página, preencha o formulário de solicitação e reúna os documentos necessários.
2. Agende um horário pelo telefone: +963 (11) 612-4551/4552/4557/4559
3. Traga os documentos originais e o formulário à Embaixada na data marcada. Se a solicitação estiver completa, o agente consular fornecerá o comprovante de depósito para pagamento. Caso contrário, eles solicitarão que você forneça documentos adicionais dentro de 48 horas.
4. Uma vez efetuado o pagamento, você deverá devolver o comprovante de pagamento à Embaixada.
5. A sua solicitação será analisada e preparada pelas autoridades consulares.
6. Você será informado sobre quando se apresentar na Embaixada para retirar o atestado.
Solicitação sem comparecimento à Embaixada
Caso tenha dificuldades em comparecer à Embaixada, a comprovação de vida poderá ser efetuada por meio de um dos formulários abaixo. Clique na opção desejada e leia as instruções específicas ao final do documento:
- Formulário de atestado de vida específico para o INSS, ou
- Formulário de atestado de vida para aposentados e pensionistas de órgãos públicos, ou
- Formulário de atestado de vida para outros fins.
O formulário deve ser preenchido e assinado na presença de um tabelião (notário) e, posteriormente, legalizado pelo Ministério das Relações Exteriores e Expatriados e pela Embaixada. Após esse procedimento, o documento será considerado válido no Brasil e deverá ser encaminhado diretamente ao órgão competente, conforme instruções abaixo.
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
No caso do INSS, o endereço de encaminhamento é: