Registro de Casamento
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular.
E atenção!
O agendamento pelo sistema e-consular é GRATUITO!
Informações gerais
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento celebrado por autoridade estrangeira deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio ou do Distrito Federal.
Será necessária a presença do cônjuge brasileiro, que será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros.
Se ambos forem brasileiros, qualquer um dos dois poderá ser o declarante.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Dacar, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos que não permitam a identificação plena do titular (danificados, desbotados, rasurados, etc).
1 |
Formulário de requerimento de registro de casamento |
O formulário será preenchido on line no sistema e-consular. Após o preenchimento, o arquivo deverá ser impresso e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a autoridade consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original da certidão de casamento emitida pela autoridade estrangeira |
Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a autoridade consular poderá solicitar documentos comprobatórios adicionais. No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada pela repartição consular da jurisdição competente. |
3 |
Original do pacto antenupcial, se houver |
Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração. OBS.: caso a autoridade consular entenda necessário, será solicitada também a tradução oficial, para o português, francês ou inglês, do documento. |
4 |
Documento de identificação dos conjuges ORIGINAL |
Será aceito qualquer um dos seguintes documentos de identidade: - passaporte brasileiro; ou - carteira de identidade brasileira (RG); ou - carteira nacional de habilitação (com foto); ou - carteira de identidade profissional. |
Documento de comprovação do estado civil dos conjuges ORIGINAL |
- Solteiro(a): certidão brasileira de nascimento emitida há menos de seis meses. - Divorciado(a): certidão brasileira de casamento emitida há menos de seis meses com averbação de divórcio. Se o cônjuge brasileiro foi casado em qualquer outro país que não o Brasil e realizou o divórcio apenas no exterior, há a necessidade de homologação de divórcio no Brasil. - Viúvo(a): certidão brasileira de casamento com averbação do óbito do ex-cônjuge, emitida há menos de seis meses. |
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5 |
Original de documento comprobatório da nacionalidade brasileira (não é necessário se houver menção explícita à nacionalidade no documento usado para comprovação do estado civil) |
- certidão brasileira de registro de nascimento; ou - certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio ou óbito, emitida há menos de seis meses, desde que haja menção explícita à nacionalidade; ou - certificado de naturalização (caso aplicável). |
6 |
Original dos documentos do cônjuge estrangeiro |
- passaporte válido. Caso o passaporte não contenha informação sobre o local de nascimento do nubente estrangeiro, será necessária também a apresentação de outro documento contendo tal informação; - se solteiro(a), certidão de nascimento ou outro documento de identificação que contenha a filiação; - se divorciado(a), documento oficial de divórcio; - se viúvo(a), certidão estrangeira de óbito do ex-cônjuge; - declaração de que nunca foi casado(a) com nacional brasileiro, exceto se a certidão mencionar o estado civil no momento do casamento. A declaração deve ser assinada por ambos os nubentes (as assinaturas não precisam ser reconhecidas em notário local, nem apostiladas ou legalizadas); - se divorciado(a) de brasileiro(a), certidão brasileira de registro de casamento com averbação de divórcio; ou sentença de homologação do divórcio no Brasil. |
7 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular. |
Prazo de processamento
Até 5 dias úteis após a validação pelo e-consular.
Em caso de dúvidas: consular.dacar@itamaraty.gov.br
Casamento homoafetivo
Em consonância com a legislação brasileira, não há impedimento a que duas pessoas do mesmo sexo compareçam a uma repartição consular e solicitem escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis e a servir de prova perante a Previdência Social, entidades públicas e privadas, companhias de seguros, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
No entanto, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, as atividades consulares não podem ser contrárias à legislação dos países onde estão instaladas.
Assim, apesar do que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo somente poderá ser efetuado em postos consulares situados em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo. Caso contrário, recomenda-se que os interessados realizem o casamento no Brasil.