Registro de Nascimento
REGISTRO DE NASCIMENTO
Informações Gerais
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular.
E atenção!
O agendamento pelo sistema e-consular é GRATUITO!
A primeira via do registro de nascimento também é GRATUITA!
O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato. Como regra geral, será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando.
O registro consular de nascimento poderá ser efetuado a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando.
Mas Atenção!
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outra repartição consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o registro deverá ser transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do registrado no Brasil ou do Distrito Federal. A transcrição deve ser realizada, preferencialmente, na primeira oportunidade em que o registrado viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao país.
Se os genitores tiverem contraído matrimônio em qualquer país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.