Passaportes e Documentos de Viagem
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular.
E atenção!
O agendamento pelo sistema e-consular é GRATUITO!
O pedido de passaporte comum para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do formulário de solicitação eletrônico.
Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido.
O preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa e não é necessário fazer upload dos documentos. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular, onde deverá ser feito o upload da documentação.
a) esteja impossibilitado de apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte; ou
b) necessite viajar em prazo inferior àquele necessário para emissão do passaporte; ou
c) não possua recursos suficientes para pagar os emolumentos para a concessão de Passaporte Comum.
EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE VIAGEM A MENORES DE 18 ANOS
Se o menor de idade nasceu no exterior e ainda não foi registrado em repartição consular brasileira, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte.
Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
É necessária autorização para emissão de documento de viagem para menor de ambos os genitores ou responsável legal.
O Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor deve ser assinado na presença da autoridade consular, ou de notário público.
A autorização de viagem de menor (AVM) é obrigatória para menores brasileiros, residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou na companhia de terceiros.
A AVM só é exigida pela Polícia Federal (PF) no momento da saída do menor do território nacional. Não há exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
A autorização de viagem será dada pelos pais, tutores ou guardiões definitivos, quando for o caso, e dela deverá constar seu prazo de validade. Se não estiver expressamente informado na autorização, presume-se validade de 2 (dois) anos.
A AVM é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro.
A Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor é destinada a pais estrangeiros não residentes no Brasil e poderá ser emitida em substituição à Autorização de Viagem de Menor (AVM), com base nas mesmas regras.
A Declaração deverá ser assinada necessariamente na presença da Autoridade consular.