Declaração / Autorização de Viagem de Menor
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular.
E atenção!
O agendamento pelo sistema e-consular é GRATUITO!
A autorização de viagem para menor é serviço GRATUITO.
É possível agendar serviço de emissão de autorização de viagem para menor e de emissão de passaporte de menor no mesmo atendimento.
Informações gerais
A autorização de viagem de menor (AVM) é obrigatória para menores brasileiros, residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou na companhia de terceiros.
A AVM é exigida pela Polícia Federal (PF) apenas no momento da saída do menor do território nacional. Não há exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
A autorização de viagem será dada pelos pais, tutores ou guardiões definitivos, quando for o caso, e dela deverá constar seu prazo de validade. Se não estiver expressamente informado na autorização, presume-se validade de 2 (dois) anos.
A AVM é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro.
A AVM será exigida mesmo que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in ou do embarque.
Caso um dos pais ou ambos sejam falecidos, deverá ser apresentada a certidão de óbito respectiva (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela PF.
A AVM será emitida em 2 (duas) vias, uma das quais ficará retida pela PF juntamente com cópia do documento de identificação do menor e do termo de guarda ou de tutela, quando for o caso. O interessado é responsável por providenciar as cópias necessárias.
Salvo se expressamente assim declarado, as autorizações de viagem internacional de que trata a Resolução nº 131 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
No caso de criança ou adolescente saindo do Brasil pela primeira vez em companhia do(s) adotante(s) depois de adoção internacional, deverá ser apresentado à Polícia Federal, no momento da fiscalização imigratória, alvará judicial com autorização de viagem expedida nos termos do §9º, art. 52, do ECA.
Se um dos pais for estrangeiro não residente no Brasil, isto é, não tiver visto ou RNM válidos, a autorização de viagem de menor será emitida por meio da Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior. A declaração deverá necessariamente ser assinada na presença da autoridade consular.
A AVM poderá ser substituída por autorização de viagem inscrita no passaporte do menor, por solicitação dos genitores ou responsáveis legais quando do requerimento do documento de viagem.
A autorização de viagem sempre pode ser substituída por autorização judicial. A autorização é o único documento hábil a autorizar a saída do menor do Brasil acompanhado de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior que não seja seu genitor, mesmo havendo autorização de ambos os pais (art. 3º da Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
A autorização de viagem também poderá ser feita por Escritura Pública.
Nos casos de criança ou adolescente brasileiro residente no exterior, a apresentação de AVM no momento da saída do Brasil poderá ser substituída por Atestado de Residência no Exterior para Menor emitido por repartição consular brasileira há menos de 2 (dois) anos.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Dacar, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos que não permitam a identificação plena do titular (danificados, desbotados, rasurados, etc).
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário |
Formulário de Autorização de Viagem de Menor preenchido (duas vias) O formulário deverá ser assinado perante a autoridade consular ou notarizado e apostilado. |
2 |
Para o menor |
Original do passaporte que será utilizado na viagem; Original da certidão de nascimento brasileira; |
3 |
Para os pais ou responsável legal: Original de documento que comprove a identidade |
Genitores brasileiros: Genitores estrangeiros: - passaporte estrangeiro válido, se não for resdiente no Brasil. Nesse caso, a autorização será feita por meio de Declaração de Autorização para fins de Viagem de Menor ao Exterior. |
Pagamento da taxa consular |
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Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular. |
Prazo de processamento
Até 5 dias úteis após a validação pelo e-consular.
Em caso de dúvidas: consular.dacar@itamaraty.gov.br