Atestado de Residência para Menores
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular.
E atenção!
O agendamento pelo sistema e-consular é GRATUITO!
A quem se destina
A menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes na República do Senegal e na República de Gâmbia
Atenção!
Por ser um documento de uso mais restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado, preferencialmente, nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
1. Encontra-se em paradeiro desconhecido;
2. Esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais; ou
3. Seja residente no Brasil e recusa-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento
- Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência (no caso, Senegal ou Gâmbia).
- Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais.
- Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros.
- Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais.
- O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Dacar, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos que não permitam a identificação plena do titular (danificados, desbotados, rasurados, etc).
Documentação |
Observações |
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1 |
Para todas as idades |
Certidão de nascimento Passaporte que será utilizado na viagem |
2 |
Acima de um ano de idade, apresentar também: |
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; ou |
2 |
Original de documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Genitores brasileiros: |
3 |
Original de documento que comprove a nacionalidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Original da certidão de nascimento ou casamento |
4 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do atestado e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular. |
Prazo de processamento
Até 5 dias úteis após a validação pelo e-consular.
Em caso de dúvidas: consular.dacar@itamaraty.gov.br