ARB - Autorização de Retorno ao Brasil
Informações Gerais
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-consular.
E atenção!
O agendamento pelo sistema e-consular é GRATUITO!
A emissão de ARB também é GRATUITA!
Informações gerais
A critério da Autoridade consular, poderá ser expedida Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) ao nacional brasileiro, ou estrangeiro residente no Brasil, que necessite regressar com urgência ao Brasil e que:
a) esteja impossibilitado de apresentar a documentação exigida para obtenção de passaporte; ou
b) necessite viajar em prazo inferior àquele necessário para emissão do passaporte; ou
c) não possua recursos suficientes para pagar os emolumentos para a concessão de Passaporte Comum.
A ARB permite ao seu titular apenas uma viagem direta ao Brasil. Voos com escala em aeroportos internacionais, em que o passageiro permanece na área de embarque, são considerados viagens diretas ao Brasil.
A conveniência de emissão de ARB é decidida pela autoridade consular, conforme o caso.
A validade da ARB é restrita ao período necessário para a realização da viagem.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Dacar, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos que não permitam a identificação plena do titular (danificados, desbotados, rasurados, etc).
Documentação |
Observações |
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1 |
Recibo de Entrega de Requerimento - RER |
O pedido de ARB deve ser feito pelo preenchimento do formulário de solicitação eletrônico para passaporte comum. Ao final do preenchimento, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. O preenchimento do formulário é apenas a primeira etapa e não é necessário fazer upload dos documentos. Sua solicitação somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular, onde deverá ser feito o upload da documentação. |
2 |
Passaporte atual |
Caso o passaporte esteja vencido há mais de 2 anos, será necessário apresentar também documento brasileiro com foto recente, dos listados no item 3. Em caso de perda, furto ou passaporte danificado, preencher o formulário de comunicação de extravio. |
3 |
Documento brasileiro comprobatório da identidade ORIGINAL |
- Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer unidade da Federação; ou |
4 |
Documento comprobatório da nacionalidade brasileira ORIGINAL |
- Certidão brasileira de registro de nascimento; ou |
5 |
PARA MENORES DE 18 ANOS |
- Formulário de autorização de emissão de documento de viagem para menor, que deverá ser assinado perante à autoridade consular: I - por ambos os pais ou responsável legal; ou Obs. 1: divergindo os genitores quanto à concessão do documento de viagem do menor, será necessária decisão judicial expressa (brasileira, ou estrangeira apostilada) para sua emissão; Obs. 3: se um dos genitores não puder comparecer à Embaixada, a assinatura deverá ser reconhecida por tabelião locale apostilada. |
6 |
Fotografia |
Uma fotografia de tamanho padrão para passaporte (5 x 7 cm). A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco há menos de 6 meses. |
7 |
Bilhete aéreo (e-ticket) |
Original do bilhete aéreo (e-ticket), reservas não são aceitas; |
8 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular. |
Prazo de processamento
Até 1 dia útil após o recebimento da solicitação pela Embaixada, a depender da urgência.
Em caso de dúvidas: consular.dacar@itamaraty.gov.br