Atestado de Residência
Informações gerais
Agendamento prévio obrigatório pelo sistema e-Consular.
E atenção!
O agendamento pelo sistema e-consular é GRATUITO!
- O atestado de residência comprova, junto à Receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período de tempo no exterior.
- Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto superior a um ano.
- Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
- O período a ser registrado no atestado de residência deve ser necessariamente aquele devidamente comprovado pelo cidadão.
- A responsabilidade de verificar se o período declarado cumpre os requisitos exigidos pelo órgão a que se destina o atestado, por exemplo, a Receita Federal ou o DETRAN, é do consulente.
Atenção!
Esse documento não se confunde com o Atestado de Residência para Menor, para comprovação de que o menor retornará ao seu país de residência ao sair do Brasil.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada em Dacar, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: Não serão aceitos documentos que não permitam a identificação plena do titular (danificados, desbotados, rasurados, etc).
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento de identificação com foto ORIGINAL |
Cidadãos brasileiros: |
2 |
Formulário de atestado de residência |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. OBS: A assinatura no formulário deve ser semelhante à assinatura que consta no documento brasileiro de identificação apresentado/enviado. |
3 |
Documentos que comprovem o tempo de permanência ORIGINAIS |
- Recibo de imposto de renda; ou Obs. 1: Os documentos apresentados devem identificar inequivocamente a pessoa e comprovar todo o período de residência a ser atestado ininterruptamente. Obs. 2: Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica. |
4 |
Documentos que comprovem o endereço ORIGINAIS |
Os mesmos listados para comprovação do tempo de permanência (acima) desde que inequivocamente indiquem o endereço. Exemplos: extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone) ou impostos residenciais urbanos (equivalente local do IPTU) ou contrato de aluguel. |
5 |
Pagamento da taxa consular |
O pagamento deverá ser efetuado somente APÓS a validação pelo e-Consular. Não haverá devolução do valor pago para serviço não concluído. O recibo de pagamento deverá ser apresentado no dia agendado. Aguarde as instruções para pagamento. Para saber o valor do serviço e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de atendimento |
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular. |
Prazo de processamento
Até 5 dias úteis após a validação pelo e-consular.
Em caso de dúvidas: consular.dacar@itamaraty.gov.br