Assistência Consular
Informações gerais
A Embaixada do Brasil em Dacar está apta a prestar assistência aos nacionais brasileiros que se encontram na jurisdição do posto no exterior.
A assistência consular será prestada aos cidadãos brasileiros, em casos individuais específicos que requeiram orientações ou esclarecimentos, tais como falecimento de familiar no exterior, hospitalização, desvalimento, prisão, violência doméstica, desaparecimento, inadmissões, distúrbios psiquiátricos, tráfico de pessoas, desastres naturais, conflitos sociais, repatriação, crises humanitárias e assuntos afins, sempre respeitando a legislação local e os tratados internacionais vigentes.
O setor de assistência consular da repartição pode ser contatado pelo seguinte e-mail: consular.dacar@itamaraty.gov.br
Atenção!
Casos que não configuram emergência, urgência ou assistência serão atendidos mediante agendamento prévio pelo sistema e-Consular.
A Embaixada também está apta a:
- Emitir documentos de viagem em caráter de urgência, por meio de agendamentos diretos com a repartição, nos casos de roubo ou furto de documentos de turistas ou em situações de comprovada emergência que exija viagem não planejada do nacional brasileiro que vive no exterior (por exemplo, grave acidente de familiar no Brasil comprovado por atestado médico);
- Auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento;
- Defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos, respeitando-se a legislação do país estrangeiro e os tratados internacionais vigentes;
- Verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- Visitar brasileiros presos na jurisdição do posto;
- Elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
Em casos de comprovada emergência que requeiram orientação fora do horário de expediente da repartição, ligue para o PLANTÃO CONSULAR: (773) 320305
Existem limitações à assistência consular que pode ser prestada ao brasileiro no exterior. A Embaixada NÃO PODE:
- Interferir em caso de denegação de entrada em outros países;
- Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros no exterior;
- Interferir na liberação de cidadãos brasileiros detidos;
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- Divulgar informações não-autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
- Agir em desacordo à legislação local ou a decisões judiciais (brasileiras ou estrangeiras);
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição;
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- Custear traslado do corpo de brasileiro falecido no exterior;
- Oferecer empréstimos a brasileiros;
- Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Emitir quaisquer documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública).
Atenção!
A assistência prestada pela Embaixada do Brasil em Dacar a cidadão brasileiro binacional com cidadania senegalesa e gambiana é limitada. À Embaixada é vedado, por exemplo, o custeio de repatriação ao Brasil em casos de desvalimento ou hipossuficiência financeira. Como nacional do país em que se encontra, você deve procurar primeiramente os canais de assistência a nacionais oferecidos localmente.